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1 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal &c. Faço saber a todos, que este Edital virem, que no Meu Tribunal da Real Meza Censoria declaraçaõ algumas Pessoas tementes a Deos, e zelozas do Meu Real Serviço, e do focego publico, Que depois que no S 346, e nos seguintes até o S 357 da Parte Primeira da Deducçaõ Chronologica, e Analytica do Procurador da Minha Coroa se lhes havia feito manifiesta a doloza simulaçaõ, com que Antonio Vieira da Companhia denominada de Jezus, e seus Socios maquinaraõ ( entre outras superticiozas profecias) as que introduziraõ de baixo do nome de Gonçalo Annes Bandarra; persuadindo-as compostas no Reynado do senhor Rey Dom Joaõ III. Executo-se a pena de fogo, a que foraõ condemnados os Livros= Carta Apologetica=, e = Vida do Capateiro Santo Simaõ Gomes=, na Praça do Commercio no dia de Terça feira quatorze de Junho, sendo prezente á execuçaõ o Bacharel Joaõ Jozè de Lima Vianna, Corregedor do Bairro da Rua Nova.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 125 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo, 14 de Junho, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 14 de Junho,
Referencia: 44304
 
 
2 .   Dom Joze' Por Graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, dáquem, e dálem mar. Faço saber aos que este meu Alvará de Ley virem :Alvará de Ley, porque Vossa Magestade ha por bem fazer caso de devaça a factura, ou publicaçaõ de Satiras, ou Libellos famosos, na fórma acima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Precio: 35 €

 

Descripción: Folio. 2pp. Lisboa, 2 de Outubro, 1753. Interesante ley sobre persecución de libros

Editor: 2 de Outubro,
Referencia: 50290
 
 
3 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da conquista, Navegaçaõ, Comercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Ley, porque Vossa Magestade, sobre o recurso do Procurador da sua Real Coroa; Declara por obrepticios, e subrepticios, e como taes nullos, e de nenhum effeito ( pelo que pertence aos Seus Reinos, e Dominios) hum Breve de nova Confirmaçaõ do Instituto da Sociedade denominada de Jesus, que principia pelas palavras Apostolicum pascendi, e os seus Exemplares: Ordenando, que delle se naõ faça uso algum; e que os ditos Exemplares sejaõ entregues no Tribunal da Inconsidencia; na fórma, e debaixo das penas assima declaradas; como tambem os mais Breves, e Papéis da mesma natureza em quanto naõ preceder o Regio Beneplacito.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 100 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 6 de Maio, 1765.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 6 de Maio,
Referencia: 44245
 
 
4 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India,&c. Faço saber aos que esta minha Carta de Doaçaõ, e perpetua Firmidaõ virem: Carta, por que Vossa Magestade he servido fazer pura, e perpétua, e irrevogavel Doaçaõ da Igreja, e Casa de S Roque dos Regulares expulsos, e proscriptos da Companhia denominada de Jesus, e Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Lisboa, para nella se estabelecer a dita Casa, a da Creaçaõ dos Meninos Expostos, e o Recolhimento das Orfãs; e que passe pela Chancellaria, na fórma acima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 250 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Salvaterra de Magos, Antonio Rodrigues Galhardo, 8 de Fevereiro, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 8 de Fevereiro,
Referencia: 44299
 
 
5 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade he servido declarar por nullas, abusivas, e de nenhum effeito as Consolidaçoens do Dominio util com e directo nos prazos pertencentes ás Igrejas, Ordens, Mosteiros, o quaesquer outros Córpos de maõ morta, ou as mesmas Consolidaçoens se façam, ou tenhaõ feito por devoluçoens, commossos, opçoens, ou qualquer outro modo: E dar juntamente as mais providencias, na fórma que na dita Lei se declara.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 120 €

 

Descripción: Folio. 7pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Julho, 1768.

Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade he servido declarar por nullas, abusivas, e de nenhum effeito as Consolidaçoens do Dominio util com e directo nos prazos pertencentes ás Igrejas, Ordens, Mosteiros, o quaesquer outros Córpos de maõ morta, ou as mesmas Consolidaçoens se façam, ou tenhaõ feito por devoluçoens, commossos, opçoens, ou qualquer outro modo: E dar juntamente as mais providencias, na fórma que na dita Lei se declara.
Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Julho,
Referencia: 44307
 
 
6 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta da Lei, por que Vossa Magestade he servido obviar aos abuzos praticados nas coscessoens das Revistas a titulo de graça especial, ou especialissima, contra o espirito da Lei do Livro terceiro Titulo noventa e sinco, denegando totalmente as segundas Revistas, e prohibindo a producçaõ de documentos nos autos dellas; e estabelecendo os cazos, em que as ditas Revistas se podem conceder: tudo na fòrma, que nesta carta de Lei se declara.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 75 €

 

Descripción: Folio. 7pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo, 3 de Novembro, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 3 de Novembro,
Referencia: 44313
 
 
7 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa, Senhor de Gioné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, e Pragmatica, porque V. Magestade sendo-lhe presente, que entre os Juizes Executores da sua providente, e Saudavel Lei Testamentaria de vinte e sinco de Junho de mil e setecentos sessenta e seis se tinha infurecido hum pernicioso combate de interpretaçµes contradictorias, e usando para o fazer cessar do Seu Real, Pleno, e Supremo Poder: Quer, Manda, e he sua vontade declarar, e ampliar a sobredita Lei Testamentaria na maneira assima declarada. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará virem: Alvará, porque Vossa Magestade occorrendo á expediçaõ da cubrança dos Direitos dos Almoxarifados das Ilhas: Ha por bem ordenar, que os Juizes de Fóra das mesmas Ilhas, cada hum no seu Destricto, sejaõ os Juizes dos Direitos Reaes dos ditos Almoxarifados: E que os dous Provedores da Fazenda da Ilha da Madeira, e Ilhas dos Açores sejaõ Superintendentes Geraes das Alfandegas do Seu Destricto, na mesma maneira, e com a mesma Jurisdicçaõ, que exercitaõ os Superintendentes Geraes das Alfandegas destes Reinos, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 250 €

 

Descripción: Folio. 18pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 25 de Setembro, 1769.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 25 de Setembro,
Referencia: 44223
 
 
8 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Cõmercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India,&c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Ley, porque Vossa Magestade ha por bem declarar por obrepticios, subrepticios, sediciosos, dolosos, perturbaciones da paz, e socego publico, e offensivos da Liberdade, e Independencia do Real Throno de Vossa Magestade, os exemplares impressos de humas Letras, que em fórma de Breve se haviaõ publicado na Curia Romana aos trinta de Janeiro do presente anno, que tem por titulo: Sanctissimi Domini Nostri Clementis Papae XIII. Literae in forma Brevis, quibus abrogantur, & cassantur, ac nulla, & irrita declarantur nonnulla Edicta, & Ducatu Parmensi, & Placentino edita, Liberti, immunitati, & Jurisdictioni Eclesiasticae praejudicialia. E como taes ipso facto, & ipso jure nullas, na fórma acima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 75 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo, 30 de Abril, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 30 de Abril,
Referencia: 44303
 
 
9 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque Vossa Magestade deferindo ao que lhe foi prezente em Consultas da Real Meza Censoria, e da Meza do Desembargo do Paço, e depois de ouvir muitos outros Ministros Theologos, Canonistas, e Juristas do seu Conselho, e Desembargo; He servido authorizar com o seu expresso, e amplo Beneplacito as Bullas expedidas pelo Santo Padre Benedicto XIV. em que condemnou o erro do Sigillismo, e declarou o procedimento, e castigo dos Réos do mesmo erro pertencente ao Tribunal do Santo Officio; e que este tambem como Depositario da parte da Regia Jurisdicçaõ necessaria para impoziçaõ das penas corporaes, e externas castigue os mesmos Réos sem mizericordia com as de morte natural, infamia, e confiscaçaõ: Tudo na fórma assima declarada. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará de Lei de declaraçaõ virem: Alvará de Lei, por que V. Magestade ha por bem declarar o outro Alvará de Lei de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e sinco, para que os Navios, que forem aos Portos do Brazil, descarreguem, paguem os direitos em cada hum delles sómente das fazendas, e generos, que forem destinados aos mesmos Portos; e que das outras fazendas; e generos, que se carregarem para outros Portos da Africa, se lhes conceda franquicia, na mesma fórma que se pratica na Alfandega de Lisboa, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 150 €

 

Descripción: Folio. 8pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo,12 de Junho, 1769. Ligera marca de polilla en margen blanco sin afectar al texto.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo,12 de Junho,
Referencia: 44332
 
 
10 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque Vossa Magestade deferindo ao que lhe foi prezente em Consultas da Real Meza Censoria, e da Meza do Desembargo do Paço, e depois de ouvir muitos outros Ministros Theologos, Canonistas, e Juristas do seu Conselho, e Desembargo; He servido authorizar com o seu expresso, e amplo Beneplacito as Bullas expedidas pelo Santo Padre Benedicto XIV. em que condemnou o erro do Sigillismo, e declarou o procedimento, e castigo dos Réos do mesmo erro pertencente ao Tribunal do Santo Officio; e que este tambem como Depositario da parte da Regia Jurisdicçaõ necessaria para impoziçaõ das penas corporaes, e externas castigue os mesmos Réos sem mizericordia com as de morte natural, infamia, e confiscaçaõ: Tudo na fórma assima declarada. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará de Lei de declaraçaõ virem: Alvará de Lei, por que V. Magestade ha por bem declarar o outro Alvará de Lei de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e sinco, para que os Navios, que forem aos Portos do Brazil, descarreguem, paguem os direitos em cada hum delles sómente das fazendas, e generos, que forem destinados aos mesmos Portos; e que das outras fazendas; e generos, que se carregarem para outros Portos da Africa, se lhes conceda franquicia, na mesma fórma que se pratica na Alfandega de Lisboa, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 150 €

 

Descripción: Folio. 8pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo,12 de Junho, 1769.

Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque Vossa Magestade deferindo ao que lhe foi prezente em Consultas da Real Meza Censoria, e da Meza do Desembargo do Paço, e depois de ouvir muitos outros Ministros Theologos, Canonistas, e Juristas do seu Conselho, e Desembargo; He servido authorizar com o seu expresso, e amplo Beneplacito as Bullas expedidas pelo Santo Padre Benedicto XIV. em que condemnou o erro do Sigillismo, e declarou o procedimento, e castigo dos Réos do mesmo erro pertencente ao Tribunal do Santo Officio; e que este tambem como Depositario da parte da Regia Jurisdicçaõ necessaria para impoziçaõ das penas corporaes, e externas castigue os mesmos Réos sem mizericordia com as de morte natural, infamia, e confiscaçaõ: Tudo na fórma assima declarada. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará de Lei de declaraçaõ virem: Alvará de Lei, por que V. Magestade ha por bem declarar o outro Alvará de Lei de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e sinco, para que os Navios, que forem aos Portos do Brazil, descarreguem, paguem os direitos em cada hum delles sómente das fazendas, e generos, que forem destinados aos mesmos Portos; e que das outras fazendas; e generos, que se carregarem para outros Portos da Africa, se lhes conceda franquicia, na mesma fórma que se pratica na Alfandega de Lisboa, tudo na fórma assima declarada.
Editor: Antonio Rodrigues Galhardo,12 de Junho,
Referencia: 44219
 
 
11 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Minha Carta de Ley virem: Carta de Ley, por que Vossa Magestade; precavendo as interpetraçoens abuzivas, que offendem a Magestade das Leys; dezauthorizam a reputaçaõ dos Magistrados; e tem perplexa a justiça das litigantes; he servido fixar a observancia das mesmas Leys, estabelecer a boa opinaõ dos seus Ministros; e firmar os Direitos, e Dominios dos bens dos seus Vassallos: conservando por estes legitimos meios a paz, e uniaõ entre as familias; e removendo dos seus Tribunaes, e Auditorios todas as sofisticas intelligencias, e todas as metaphysicas, excogitadas, e subtîs argucias, que nestes ultimos Seculos de perturbaçaõ inquietaram o publico socego: Tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 175 €

 

Descripción: Folio. 14pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 18 de Agosto, 1769.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 18 de Agosto,
Referencia: 44324
 
 
12 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Lei virem: Ley, porque Vossa Magestade, deferindo ao Recurso do Procurador da Coroa, que constituio a Septima Demostraçaõ da Segunda Parte da sua Deducçaõ Chronologica, e Analytyca: He servido crear huma Meza de Censores Regios com Jurisdicçaõ privativa, e exclusiva em tudo o que pertence ao exame, approvaçaõ, e reprovaçaõ dos Livros, e Papeis já introduzidos, e que de novo se houverem de introduzir, compor, e imprimir nestes Reinos, e seus Dominios; tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 250 €

 

Descripción: Folio. 11pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 5 de Abril, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 5 de Abril,
Referencia: 44301
 
 
13 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Faço saber aos que esta Minha Carta de Lei, e Pragmatica virem: Carta de Lei, e Pragmatica, porque Vossa Magestade ha por bem declarar, e ampliar as Leis ordenadas a cohibir as fraudulentas, e impias negociações de testamentos, e ultimas vontades, na fórma nella declaradas.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Precio: 70 €

 

Descripción: Folio. 7pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo, 25 de Junho, 1766.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 25 de Junho,
Referencia: 44280
 
 
14 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dalém Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Ley virem: Ley porque Vossa Magestade, deferindo ao Recurso, que o Procurador da Coroa interpoz na Sua Real Presença, sobre o critico estado destes Reinos depois da expulsaõ dos Jesuitas das Monarquias, de França, e de Hespanha; e da explicaçaõ da Bulla = Animarum falutti = datada de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e seis: Prohibe nos seus Reinos, e Dominios, a intrucçaõ, retençaõ, e uso das Cartas de Comfraternidade com os ditos Jesuitas; as Profisões, e Associações com Elles feitas; e a retençaõ, ou uso da sobredita Bulla: Mandando sahir para fóra dos mesmos seus Reinos, e Dominios, todos os Individuos da Companhia chamada Jesus, que haviaõ ficado ainda tolerados, e conservados pelo beneficio da Ley de tres de Setembro de mil setecentos sincoenta e nove, e das Ordens a ella posteriores: Tudo na fórma, e debaixo das penas assima declaradas.
DOM JOZE ' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 1.000 €

 

Descripción: Folio. 9pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 28 de Agosto, 1767.

Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dalém Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Ley virem: Ley porque Vossa Magestade, deferindo ao Recurso, que o Procurador da Coroa interpoz na Sua Real Presença, sobre o critico estado destes Reinos depois da expulsaõ dos Jesuitas das Monarquias, de França, e de Hespanha; e da explicaçaõ da Bulla = Animarum falutti = datada de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e seis: Prohibe nos seus Reinos, e Dominios, a intrucçaõ, retençaõ, e uso das Cartas de Comfraternidade com os ditos Jesuitas; as Profisões, e Associações com Elles feitas; e a retençaõ, ou uso da sobredita Bulla: Mandando sahir para fóra dos mesmos seus Reinos, e Dominios, todos os Individuos da Companhia chamada Jesus, que haviaõ ficado ainda tolerados, e conservados pelo beneficio da Ley de tres de Setembro de mil setecentos sincoenta e nove, e das Ordens a ella posteriores: Tudo na fórma, e debaixo das penas assima declaradas.
Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 28 de Agosto,
Referencia: 44295
 
 
15 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem, Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Ley, porque Vossa Magestade sobre o Recurso, que constituio a septima Demonstraçaõ da segunda parte da Deducçaõ Chronologica, e Analytica do Procurador da Sua Real Coroa, conformando-se com os pareceres da Mesa do Dezembargo do Paço, e dos outros Ministros, Juristas, Canonistas, e Theologos, que mandou ouvir sobre o mesmo Recurso: He servido occorrer ás indispensaveis necessidades, que se tem seguido das clandestinas, e abusivas introducçoens da Bulla intitulada da Cea do Senhor, das que fizeraõ as bazes dos Indices Expurgatorios, e dos mesmos Indices; ordenando que sejaõ supprimidos, e naõ tenhaõ mais lugar nestes Reinos, e seus Dominios; e excitando a observancia dos Assentos de Cortes, das Leys Patrias, dos antiguos, e louvaveis costumes dos mesmos Reinos, e das Concordatas entre esta Corte, e a Séde Apostolica, das Leis Patrias, dos antigos, e louvaveis costumes dos mesmos Reinos, e das Concordatas entre esta Corte, e a Séde Apostolica, das Leis, Decretos, Resoluçoens, e Ordens emandas dos Senhores Reys, seus Predecessores, e Ordens emanadas dos Senhores Reys, seus Predecessores sobre a prohibiçaõ, e impressaõ de Livros, e Papéis; e do que aos ditos respeitos se tinha determinado pelos Inquisidores Geraes destes Reinos até o anno de mil seiscentos e vinyte e quatro exclusivamente; tudo na fórma, e debaixo das penas assima declaradas.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 200 €

 

Descripción: Folio. 8pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo, 2 de Abril, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 2 de Abril,
Referencia: 44300
 
 
16 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, Senhor de Guiné &c. Faço saber a todos, que este Edital virem, que traduzindo Fr. Antonio Lopes Cabral, no idioma Portuguez a vida de Santa Maria Magdalena, composta em Italiano por D. Anton Julio Brognole Sale, e sendo impressa em Lisboa no anno de 1695, o Padre FR. Antonio da Assumpçaõ, Religiozo de S. Domingos, compoz outra vida da mesma Santa, que deu á luz no anno de 1747.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 35 €

 

Descripción: Folio. 2pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo,10 de Novembro, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo,10 de Novembro,
Referencia: 44314
 
 
17 .   Dom Joze' por graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar. Faço saber aos que esta minha Ley virem: Ley, porque V. Magestade ha por bem que os pretos, e mulatos, escravos do Estado do Brasil que usarem de faças, e mais armas prohibidas pelas Leys de vinte e nove de Março de mil setecentos e dezanove, e vinte e cinco de Junho de mil setecentos e quarenta e nove, em lugar da pena de dez annos de Galés impostas nas ditas Leys, incorraõ os mesmos pretos, e mulatos escravos que as transgredirem, na pena de cem açoutes dados no Pelourinho, e repetidos por dez dias alternados; o que se naõ entenderá com os negros, e mulatos livres, porque com estes se devem observar as Leys estabelecidas, como nestas se declara.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS, REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES, DÁQUEM, E DÁLEM MAR.

Precio: 65 €

 

Descripción: Folio. 2pp. Lisboa, 24 de Janeiro, 1756.

Dom Joze' por graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar. Faço saber aos que esta minha Ley virem: Ley, porque V. Magestade ha por bem que os pretos, e mulatos, escravos do Estado do Brasil que usarem de faças, e mais armas prohibidas pelas Leys de vinte e nove de Março de mil setecentos e dezanove, e vinte e cinco de Junho de mil setecentos e quarenta e nove, em lugar da pena de dez annos de Galés impostas nas ditas Leys, incorraõ os mesmos pretos, e mulatos escravos que as transgredirem, na pena de cem açoutes  dados no Pelourinho, e repetidos por dez dias alternados; o que se naõ entenderá com os negros, e mulatos livres, porque com estes se devem observar as Leys estabelecidas, como nestas se declara.
Editor: 24 de Janeiro,
Referencia: 45479
 
 
18 .   Dom Pedro por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India. Faço saber aos que este Regimento virem: Regimento que hão de guardar o Superintendente, e mais Officiaes das Ferrarias, e Minas de Thomar, e Figueiró. E não se continha mais em o dito Regimento das Ferrarias que aqui trasladei bem, e na verdade, e o presente concertei com o proprio, o qual tornei a entregar ao Doutor Desembargador Joaõ Coronel, Superintendente, e Juiz Conservador das Ferrarias, por quem Me foi appresentado para aqui o registar, que de como o recebeo assignou aqui neste fim comigo Escrivão, Antonio de Passos Ribeiro, Escrivão das Ferrerias, e Conservatoria, e Almoxarifado dellas, em os vinte e seis dias do mez de Novembro de mil setecentos e doze annos. Sobredito o escrevi, e concertei. Concertado com o proprio.
DOM PEDRO POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Precio: 300 €

 

Descripción: Folio. 16pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 26 de Novembro, 1802.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 26 de Novembro,
Referencia: 44720
 
 
19 .   Domadores del éxito. Confesiones de su vida y de su obra transcritas y aderezadas con murmuraciones indiscretas é irrespetuosas por...
GONZALEZ FIOL ,Enrique (El Bachiller Corchuelo).-

Precio: 50 €

 

Descripción: 4º. 368pp. Con numerosas fotografías. Madrid, Soc.Editora de España, (Ap.1920). 2ª edición. (Benavente, Antolín López Peláez, Blasco Ibáñez, Miguel Moya, Pablo Iglesias,J osé Serrano,Francisco Verdugo, Mariano Zavala, Rómulo M.de Mora, L,eón Ornstein).

Editor: Soc.Editora de España,
Referencia: 22129
 
 
20 .   Domenikos Thetokopulos "El Greco".
UTRILLO,Miguel (Barcelona,1862-Sitges,1934).-

Precio: 25 €

 

Descripción: 8è. XVI-IVpp.50 làmines. Barcelona, Thomas, (Ap.1930). Text català.

Editor: Thomas,
Referencia: 37614
 
 
21 .   Dominadoras. Novela.
LOPEZ DE HARO,Rafael (N. San Clemente,1876).-

Precio: 30 €

 

Descripción: 4º 231pp. Madrid, Renacimiento, 1914. Medio pergamino.

Dominadoras. Novela.
Editor: Renacimiento,
Referencia: 25538
 
 
22 .   Domingo Ortega.Fotografías de Gonsanhi.Apuntes del natural por Juárez.
DIEGO ,Juan.-

Precio: 13 €

 

Descripción: 8º. 31pp. Barcelona, Triunfadores del Toreo, 1945.

Domingo Ortega.Fotografías de Gonsanhi.Apuntes del natural por Juárez.
Editor: Triunfadores del Toreo,
Referencia: 18292
 
 
23 .   Domini illuminatio mea. Iuris Discursus pro Reverendo Superiore, et Residentia Societatis Iesu Civitatis Dertosæ. Contra Iosephum Bonfill Olitorem Dictæ Civitatis, et añios. Referente Magnifico Ioanne Colomer Senatore Meritissimo. Actuario Ferrer
SANAHUJA & BOTER I.V.D.

Precio: 65 €

 

Descripción: Foli. 11pp. Barcinine, apud Matheuat Civit & Univers. Typogr. 1672. Marca de polilla en margen blanco, sin afectar al texto. Plet entre la Companyia de Jesus i Josep Bonfill de la ciutat de Torotosa.

Domini illuminatio mea. Iuris Discursus pro Reverendo Superiore, et Residentia Societatis Iesu Civitatis Dertosæ. Contra Iosephum Bonfill Olitorem Dictæ Civitatis, et añios. Referente Magnifico Ioanne Colomer Senatore Meritissimo. Actuario Ferrer
Editor: apud Matheuat Civit & Univers. Typogr.
Referencia: 57331
 
 
24 .   Dominica I. Post Epiphnanlam. Cum doc Toribus disputat Iesus. Lucii. 9. Anno xii.x.
VOS,Martin de (Martín, Maerten o Maarten de Vos) (Amberes,1532-1603).-

Precio: 30 €

 

Descripción: 233 x 145 mm. Bellísimo grabado abierto en cobre encolado sobre cartulina. Antuerpiae, s.e. (Ap.1600). Pertenece a la obra: Jérôme Nadal (Hieronymo Natali Societate Iesu) et alt., Evangelicae historiae imagines : ex ordine Evangeliorum, quae toto anno in Missae sacrificio recitantur, in ordinem temporis vitae Christi digestae. Debido a que los grabados están sueltos, desconocemos la edición a que pertenecen

Dominica I. Post Epiphnanlam. Cum doc Toribus disputat Iesus. Lucii. 9. Anno xii.x.
Editor: s.e.
Referencia: 56604
 
 
25 .   Dominica I. Quadragesimae. Tentat Christum daemon.12.Matth. iii. Mar. i. Luc. iiii. Anno xxx. xxv.
VOS,Martin de (Martín, Maerten o Maarten de Vos) (Amberes,1532-1603).-

Precio: 30 €

 

Descripción: 233 x 145 mm. Bellísimo grabado abierto en cobre encolado sobre cartulina. Antuerpiae, s.e. (Ap.1600). Pertenece a la obra: Jérôme Nadal (Hieronymo Natali Societate Iesu) et alt., Evangelicae historiae imagines : ex ordine Evangeliorum, quae toto anno in Missae sacrificio recitantur, in ordinem temporis vitae Christi digestae. Debido a que los grabados están sueltos, desconocemos la edición a que pertenecen

Dominica I. Quadragesimae. Tentat Christum daemon.12.Matth. iii. Mar. i. Luc. iiii. Anno xxx. xxv.
Editor: s.e.
Referencia: 56607
 

 

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