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1 .   Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Ley virem,... Ley, porque V. Magestade ha por bem restituir aos Indios do Graõ Parà, e Maranhaõ a liberdade das suas pessoas, e bens, e comercio: na forma que nella se declara.
DOM JOZE ' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 125 €

 

Descripción: Folio. 12pp. Lisboa, 6 de Junho de, 1755. Importante documento de legislación a favor de los indios de Brasil.

Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Ley virem,... Ley, porque V. Magestade ha por bem restituir aos Indios do Graõ Parà, e Maranhaõ a liberdade das suas pessoas, e bens, e comercio: na forma que nella se declara.
Editor: 6 de Junho de,
Referencia: 55770
 
 
2 .   Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar. Faço saber aos que este meu Alvará de Ley virem, que por me ser presente que, sem embargo das penas, com que pela Ordenaçaõ, e ainda por Direito commum, devem ser castigados os que fazem, ou publicaõ Sátiras, ou Libellos famosos, ou por qualquer modo concorrem para que elles se façaõ ou publiquem. Alvará de Ley, porque Vossa Magestade ha por bem fazer caso de devaça a factura, ou publicaçaõ de Sátiras, ou Libellos famosos, na fórma assima declarada.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES DÁQUEM, E DÁLEM MAR,

Precio: 45 €

 

Descripción: Folio. 2pp. Lisboa, 2 de Outubro, 1753.

Editor: 2 de Outubro,
Referencia: 45463
 
 
3 .   Dom Joseph por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar. Ley por que Vossa Magestade he servido exterminar, proscrever, e mandar expulsar dos seus Reinos, e Dominios, os Religiosos da Companhia denominada de Jesu, e prohibir que com elles se tenha qualquer communicaçaõ verbal, ou por escrito; pelos justissimos, e urgentissimos motivos assima declarados, e debaixo das penas nella estabelecidas.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Precio: 500 €

 

Descripción: Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, 3 de Setembro, 1759.

Editor: 3 de Setembro,
Referencia: 45509
 
 
4 .   Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar em Africa.-Lei, porque Vossa Magestade ha por bem declarar, e ordenar o modo, e fórma certa, e invariavel, que os Corregedores, e Ouvidores das Comarcas devem praticar nas Audiencias das Chancellarias.
DOM JOSEPH.-

Precio: 40 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Torre de Tombo, 19 deJaneiro Manoel Caetano de Paiva, 1756.

Editor: 19 deJaneiro Manoel Caetano de Paiva,
Referencia: 55126
 
 
5 .   Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar em Africa.-Lei, porque Vossa Magestade ha por bem declarar, e ordenar o modo, e fórma certa, e invariavel, que os Corregedores, e Ouvidores das Comarcas devem praticar nas Audiencias das Chancellarias.Sou servido confirmar os quinze Capitulos das Instrucções formadas pela Junta, que solicita o Bem commum do Commercio, para servirem de Regimento aos Recebedores, e Escrivães da Receita dos quatro por cento.-Instrucções, offerecidas pela Praça de Lisboa, e por Mim aceitos no meu Real Decreto de dous de Janeiro proximo passado.
SOU SERVIDO CONFIRMAR OS QUINZE CAPITULOS DAS INSTRUCÇÕES.-

Precio: 40 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Lisboa, 10 de Abril, 1756.

Editor: 10 de Abril,
Referencia: 55127
 
 
6 .   Dom Joseph por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Lei virem que sendo-me presentes os intoleraveis abusos introduzidos nas Audiencias das Chancelleraias, que fazem os Corregedores, e Ouvidores nas suas Comarcas. Lei, porque Vossa Magestade ha por bem declarar, e ordenar o modo, e fórma certa, e invariavel, que os Corregedores, e Ouvidores das Comarcas devem praticar nas Audiencias das Chancellarias.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Precio: 30 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Belem, 19 de Janeiro, 1756.

Editor: 19 de Janeiro,
Referencia: 50293
 
 
7 .   Dom Joseph por graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Lei virem: Lei, por que Vossa Magestade manda abolir as legitimas, e dotes das Filhas das Casas principaes destes Reinos, e occorrer á decente sustentaçaõ, e estado das mesmas Filhas, em commum beneficio da Nobreza, na fórma assima declarada.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS,

Precio: 100 €

 

Descripción: Folio. 7pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 17 de Agosto, 1761.

Dom Joseph por graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Lei virem: Lei, por que Vossa Magestade manda abolir as legitimas, e dotes das Filhas das Casas principaes destes Reinos, e occorrer á decente sustentaçaõ, e estado das mesmas Filhas, em commum beneficio da Nobreza, na fórma assima declarada.
Editor: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 17 de Agosto,
Referencia: 44131
 
 
8 .   Dom Jozé por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque V. Magestade ha por bem declarar comprehendidas na disposiçaõ dos Paragrafos terceiro, quarto, e quinto da Ley de dous de Abril de mil e setecentos sessenta e oito as Obras de muitos Authores, nas quaes se acham amplificadas as mesmas identicas Maximas das Bullas intituladas da Cea do Senhor....
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Precio: 50 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Villavizoça, 4 de Dezembro, 1769.

Editor: 4 de Dezembro,
Referencia: 50403
 
 
9 .   Dom Jozé por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque V. Magestade ha por bem declarar comprehendidas na disposiçaõ dos Paragrafos terceiro, quarto, e quinto da Ley de dous de Abril de mil e setecentos sessenta e oito as Obras de muitos Authores, nas quaes se acham amplificadas as mesmas identicas Maximas das Bullas intituladas da Cea do Senhor....
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Precio: 70 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro, 1769.

Editor: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro,
Referencia: 44692
 
 
10 .   Dom Jozé por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque V. Magestade ha por bem declarar comprehendidas na disposiçaõ dos Paragrafos terceiro, quarto, e quinto da Ley de dous de Abril de mil e setecentos sessenta e oito as Obras de muitos Authores, nas quaes se acham amplificadas as mesmas identicas Maximas das Bullas intituladas da Cea do Senhor....
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Precio: 80 €

 

Descripción: Folio. 6pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro, 1769.

Editor: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro,
Referencia: 44606
 
 
11 .   Dom Jozé por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Lei virem: Lei, porque Vossa Magestade ha por bem privilegiar, e prohibir que a Seda em rama, fio, ou cazulo seja extrahida dos Seus Reinos: na fórma que nella se declara.
DOM JOZÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Precio: 55 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Salvaterra de Magos, 20 de Fevereiro, 1752.

Editor: 20 de Fevereiro,
Referencia: 45462
 
 
12 .   Dom Jozé por graça de Deos Rey de Portugal... Faço saber aos que esta Lei virem: Que em recurso do Procurador da minha Coroa me foi po elle representado que debaixo de cobertas ou sobreescriptos lançados nos Correios que vem dos paizes extrangeiros... Petiçaõ de Recurso do Procurador da Coroa a S. Magestade Fidelissima, sobre a clandestina introducçaõ do Breve. Senhor. A Vossa Magestade recorre o Procurador da sua Real Coroa indispensavelmente obrigado pela preciza, e natural defeza da conservaçaõ de hum dos mais preciosos, e mais impreteriveis Direitos, em cuja observancia se firmaõ; a soberania da Authoridade Regia; o socego publico destes Reinos; e até a tranquilidade interior de cada hum dos fiéis Vassallos de Vossa Magestade opportuno, e efficaz remedio contra o disforme attentado, com que pelo exquisito, e desuzado meio de cubertas, ou sobrescriptos lançados nos Correios que vem dos Paizes Estrangeiros; sem se declarar donde vem as referidas cubertas, ou sobrescriptos; nem tao pouco as Pessoas, por quem foraõ mandados; se tem clandestinamente diffundido nesta Corte, e nas Provincias do mesmo Reino, huma inundaçaõ de exemplares impressos nas duas linguas Latina, e Castellana, que se persuadem extrahidos de outro Exemplar, que tem o Titulo copiado na margem. Pelo estranho meio daquella clandestina dispersaõ dos ditos Exemplares ( com os sinistros objectos, que saõ da sua erronea, e já bem conhecida politica) pretenderaõ os Regulares da Companhia denominada de Jesus ( Impetrantes do Breve, que nelles se divulga) fazer ostentaçaõ de huma nova confirmaçaõ dos Institutos da sua Sociedade.
DOM JOZE POR GRAÇA DE DEOS - PETIÇAÕ DE RECURSO DO PROCURADOR DA COROA.

Precio: 850 €

 

Descripción: Folio. 33pp. Lisboa, Na Officina de Antonio Rdrigues Galhardo, 1786.

Dom Jozé por graça de Deos Rey de Portugal... Faço saber aos que esta Lei virem: Que em recurso do Procurador da minha Coroa me foi po elle representado que debaixo de cobertas ou sobreescriptos lançados nos Correios que vem dos paizes extrangeiros... Petiçaõ de Recurso do Procurador da Coroa a S. Magestade Fidelissima, sobre a clandestina introducçaõ do Breve. Senhor. A Vossa Magestade recorre o Procurador da sua Real Coroa indispensavelmente obrigado pela preciza, e natural defeza da conservaçaõ de hum dos mais preciosos, e mais impreteriveis Direitos, em cuja observancia se firmaõ; a soberania da Authoridade Regia; o socego publico destes Reinos; e até a tranquilidade interior de cada hum dos fiéis Vassallos de Vossa Magestade opportuno, e efficaz remedio contra o disforme attentado, com que pelo exquisito, e desuzado meio de cubertas, ou sobrescriptos lançados nos Correios que vem dos Paizes Estrangeiros; sem se declarar donde vem as referidas cubertas, ou sobrescriptos; nem tao pouco as Pessoas, por quem foraõ mandados; se tem clandestinamente diffundido nesta Corte, e nas Provincias do mesmo Reino, huma inundaçaõ de exemplares impressos nas duas linguas Latina, e Castellana, que se persuadem extrahidos de outro Exemplar, que tem o Titulo copiado na margem. Pelo estranho meio daquella clandestina dispersaõ dos ditos Exemplares ( com os sinistros objectos, que saõ da sua  erronea, e já bem conhecida politica) pretenderaõ os Regulares da Companhia denominada de Jesus ( Impetrantes do Breve, que nelles se divulga) fazer ostentaçaõ de huma nova confirmaçaõ dos Institutos da sua Sociedade.
Editor: Na Officina de Antonio Rdrigues Galhardo,
Referencia: 50400
 
 
13 .   Dom Joze' por graça de Deos , Rey de Portugal e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India & c. Faço saber aos que esta Ley virem: Ley porque Vossa Magestade ha por bem ampliar, e declarar a outra sua Ley de dezasete de Agosto de mil setecentos sessenta e hum, porque foi servido mandar abolir as legitimas, e dotes das Filhas das Casas Principales destes Reinos, determinando novamente o que deve practivar-se no caso da Viuvez das Filhas, que casarem com filhos familias, e das Damas do Paço que levaõ tenças: Tudo na fórma acima declarado.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS,

Precio: 50 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Salvaterra de Magos, Antonio Rodrigues Galhardo,4 de Fevereiro, 1765.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo,4 de Fevereiro,
Referencia: 44239
 
 
14 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Carta Minha Carta de Ley virem: Carta de Lei porque Vossa Magestade Manda continuar nas Confirmaçoens Geraes, que no Reinado do Senhor Rei Dom Joaõ IV. sicaram incompletas: E Ha por bem que se entenda, e esteja daqui em diante no despacho das ditas Confirmaçoens Geraes pelos Ministros que para isso tem nomeado: Tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 40 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 6 de Maio, 1769.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 6 de Maio,
Referencia: 44318
 
 
15 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal &c. Faço saber a todos, que este Edital virem, que no Meu Tribunal da Real Meza Censoria declaraçaõ algumas Pessoas tementes a Deos, e zelozas do Meu Real Serviço, e do focego publico, Que depois que no S 346, e nos seguintes até o S 357 da Parte Primeira da Deducçaõ Chronologica, e Analytica do Procurador da Minha Coroa se lhes havia feito manifiesta a doloza simulaçaõ, com que Antonio Vieira da Companhia denominada de Jezus, e seus Socios maquinaraõ ( entre outras superticiozas profecias) as que introduziraõ de baixo do nome de Gonçalo Annes Bandarra; persuadindo-as compostas no Reynado do senhor Rey Dom Joaõ III. Executo-se a pena de fogo, a que foraõ condemnados os Livros= Carta Apologetica=, e = Vida do Capateiro Santo Simaõ Gomes=, na Praça do Commercio no dia de Terça feira quatorze de Junho, sendo prezente á execuçaõ o Bacharel Joaõ Jozè de Lima Vianna, Corregedor do Bairro da Rua Nova.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 125 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo, 14 de Junho, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 14 de Junho,
Referencia: 44304
 
 
16 .   Dom Joze' Por Graça de Deos Rey de Portugal e dos Algarves, dáquem, e dálem mar. Faço saber aos que este meu Alvará de Ley virem :Alvará de Ley, porque Vossa Magestade ha por bem fazer caso de devaça a factura, ou publicaçaõ de Satiras, ou Libellos famosos, na fórma acima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Precio: 35 €

 

Descripción: Folio. 2pp. Lisboa, 2 de Outubro, 1753. Interesante ley sobre persecución de libros

Editor: 2 de Outubro,
Referencia: 50290
 
 
17 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da conquista, Navegaçaõ, Comercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Ley, porque Vossa Magestade, sobre o recurso do Procurador da sua Real Coroa; Declara por obrepticios, e subrepticios, e como taes nullos, e de nenhum effeito ( pelo que pertence aos Seus Reinos, e Dominios) hum Breve de nova Confirmaçaõ do Instituto da Sociedade denominada de Jesus, que principia pelas palavras Apostolicum pascendi, e os seus Exemplares: Ordenando, que delle se naõ faça uso algum; e que os ditos Exemplares sejaõ entregues no Tribunal da Inconsidencia; na fórma, e debaixo das penas assima declaradas; como tambem os mais Breves, e Papéis da mesma natureza em quanto naõ preceder o Regio Beneplacito.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 100 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 6 de Maio, 1765.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 6 de Maio,
Referencia: 44245
 
 
18 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India,&c. Faço saber aos que esta minha Carta de Doaçaõ, e perpetua Firmidaõ virem: Carta, por que Vossa Magestade he servido fazer pura, e perpétua, e irrevogavel Doaçaõ da Igreja, e Casa de S Roque dos Regulares expulsos, e proscriptos da Companhia denominada de Jesus, e Irmandade da Santa Casa da Misericordia da Cidade de Lisboa, para nella se estabelecer a dita Casa, a da Creaçaõ dos Meninos Expostos, e o Recolhimento das Orfãs; e que passe pela Chancellaria, na fórma acima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 250 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Salvaterra de Magos, Antonio Rodrigues Galhardo, 8 de Fevereiro, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 8 de Fevereiro,
Referencia: 44299
 
 
19 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade he servido declarar por nullas, abusivas, e de nenhum effeito as Consolidaçoens do Dominio util com e directo nos prazos pertencentes ás Igrejas, Ordens, Mosteiros, o quaesquer outros Córpos de maõ morta, ou as mesmas Consolidaçoens se façam, ou tenhaõ feito por devoluçoens, commossos, opçoens, ou qualquer outro modo: E dar juntamente as mais providencias, na fórma que na dita Lei se declara.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 120 €

 

Descripción: Folio. 7pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Julho, 1768.

Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquem, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade he servido declarar por nullas, abusivas, e de nenhum effeito as Consolidaçoens do Dominio util com e directo nos prazos pertencentes ás Igrejas, Ordens, Mosteiros, o quaesquer outros Córpos de maõ morta, ou as mesmas Consolidaçoens se façam, ou tenhaõ feito por devoluçoens, commossos, opçoens, ou qualquer outro modo: E dar juntamente as mais providencias, na fórma que na dita Lei se declara.
Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Julho,
Referencia: 44307
 
 
20 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta da Lei, por que Vossa Magestade he servido obviar aos abuzos praticados nas coscessoens das Revistas a titulo de graça especial, ou especialissima, contra o espirito da Lei do Livro terceiro Titulo noventa e sinco, denegando totalmente as segundas Revistas, e prohibindo a producçaõ de documentos nos autos dellas; e estabelecendo os cazos, em que as ditas Revistas se podem conceder: tudo na fòrma, que nesta carta de Lei se declara.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 75 €

 

Descripción: Folio. 7pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo, 3 de Novembro, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 3 de Novembro,
Referencia: 44313
 
 
21 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa, Senhor de Gioné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, e Pragmatica, porque V. Magestade sendo-lhe presente, que entre os Juizes Executores da sua providente, e Saudavel Lei Testamentaria de vinte e sinco de Junho de mil e setecentos sessenta e seis se tinha infurecido hum pernicioso combate de interpretaçµes contradictorias, e usando para o fazer cessar do Seu Real, Pleno, e Supremo Poder: Quer, Manda, e he sua vontade declarar, e ampliar a sobredita Lei Testamentaria na maneira assima declarada. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará virem: Alvará, porque Vossa Magestade occorrendo á expediçaõ da cubrança dos Direitos dos Almoxarifados das Ilhas: Ha por bem ordenar, que os Juizes de Fóra das mesmas Ilhas, cada hum no seu Destricto, sejaõ os Juizes dos Direitos Reaes dos ditos Almoxarifados: E que os dous Provedores da Fazenda da Ilha da Madeira, e Ilhas dos Açores sejaõ Superintendentes Geraes das Alfandegas do Seu Destricto, na mesma maneira, e com a mesma Jurisdicçaõ, que exercitaõ os Superintendentes Geraes das Alfandegas destes Reinos, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 250 €

 

Descripción: Folio. 18pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 25 de Setembro, 1769.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 25 de Setembro,
Referencia: 44223
 
 
22 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Cõmercio de Ethiopia, Arabia, Persia, e da India,&c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Ley, porque Vossa Magestade ha por bem declarar por obrepticios, subrepticios, sediciosos, dolosos, perturbaciones da paz, e socego publico, e offensivos da Liberdade, e Independencia do Real Throno de Vossa Magestade, os exemplares impressos de humas Letras, que em fórma de Breve se haviaõ publicado na Curia Romana aos trinta de Janeiro do presente anno, que tem por titulo: Sanctissimi Domini Nostri Clementis Papae XIII. Literae in forma Brevis, quibus abrogantur, & cassantur, ac nulla, & irrita declarantur nonnulla Edicta, & Ducatu Parmensi, & Placentino edita, Liberti, immunitati, & Jurisdictioni Eclesiasticae praejudicialia. E como taes ipso facto, & ipso jure nullas, na fórma acima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 75 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo, 30 de Abril, 1768.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 30 de Abril,
Referencia: 44303
 
 
23 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque Vossa Magestade deferindo ao que lhe foi prezente em Consultas da Real Meza Censoria, e da Meza do Desembargo do Paço, e depois de ouvir muitos outros Ministros Theologos, Canonistas, e Juristas do seu Conselho, e Desembargo; He servido authorizar com o seu expresso, e amplo Beneplacito as Bullas expedidas pelo Santo Padre Benedicto XIV. em que condemnou o erro do Sigillismo, e declarou o procedimento, e castigo dos Réos do mesmo erro pertencente ao Tribunal do Santo Officio; e que este tambem como Depositario da parte da Regia Jurisdicçaõ necessaria para impoziçaõ das penas corporaes, e externas castigue os mesmos Réos sem mizericordia com as de morte natural, infamia, e confiscaçaõ: Tudo na fórma assima declarada. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará de Lei de declaraçaõ virem: Alvará de Lei, por que V. Magestade ha por bem declarar o outro Alvará de Lei de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e sinco, para que os Navios, que forem aos Portos do Brazil, descarreguem, paguem os direitos em cada hum delles sómente das fazendas, e generos, que forem destinados aos mesmos Portos; e que das outras fazendas; e generos, que se carregarem para outros Portos da Africa, se lhes conceda franquicia, na mesma fórma que se pratica na Alfandega de Lisboa, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 150 €

 

Descripción: Folio. 8pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo,12 de Junho, 1769. Ligera marca de polilla en margen blanco sin afectar al texto.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo,12 de Junho,
Referencia: 44332
 
 
24 .   Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque Vossa Magestade deferindo ao que lhe foi prezente em Consultas da Real Meza Censoria, e da Meza do Desembargo do Paço, e depois de ouvir muitos outros Ministros Theologos, Canonistas, e Juristas do seu Conselho, e Desembargo; He servido authorizar com o seu expresso, e amplo Beneplacito as Bullas expedidas pelo Santo Padre Benedicto XIV. em que condemnou o erro do Sigillismo, e declarou o procedimento, e castigo dos Réos do mesmo erro pertencente ao Tribunal do Santo Officio; e que este tambem como Depositario da parte da Regia Jurisdicçaõ necessaria para impoziçaõ das penas corporaes, e externas castigue os mesmos Réos sem mizericordia com as de morte natural, infamia, e confiscaçaõ: Tudo na fórma assima declarada. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará de Lei de declaraçaõ virem: Alvará de Lei, por que V. Magestade ha por bem declarar o outro Alvará de Lei de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e sinco, para que os Navios, que forem aos Portos do Brazil, descarreguem, paguem os direitos em cada hum delles sómente das fazendas, e generos, que forem destinados aos mesmos Portos; e que das outras fazendas; e generos, que se carregarem para outros Portos da Africa, se lhes conceda franquicia, na mesma fórma que se pratica na Alfandega de Lisboa, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 150 €

 

Descripción: Folio. 8pp. Lisboa, Antonio Rodrigues Galhardo,12 de Junho, 1769.

Dom Joze' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque Vossa Magestade deferindo ao que lhe foi prezente em Consultas da Real Meza Censoria, e da Meza do Desembargo do Paço, e depois de ouvir muitos outros Ministros Theologos, Canonistas, e Juristas do seu Conselho, e Desembargo; He servido authorizar com o seu expresso, e amplo Beneplacito as Bullas expedidas pelo Santo Padre Benedicto XIV. em que condemnou o erro do Sigillismo, e declarou o procedimento, e castigo dos Réos do mesmo erro pertencente ao Tribunal do Santo Officio; e que este tambem como Depositario da parte da Regia Jurisdicçaõ necessaria para impoziçaõ das penas corporaes, e externas castigue os mesmos Réos sem mizericordia com as de morte natural, infamia, e confiscaçaõ: Tudo na fórma assima declarada. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará de Lei de declaraçaõ virem: Alvará de Lei, por que V. Magestade ha por bem declarar o outro Alvará de Lei de dez de Setembro de mil setecentos sessenta e sinco, para que os Navios, que forem aos Portos do Brazil, descarreguem, paguem os direitos em cada hum delles sómente das fazendas, e generos, que forem destinados aos mesmos Portos; e que das outras fazendas; e generos, que se carregarem para outros Portos da Africa, se lhes conceda franquicia, na mesma fórma que se pratica na Alfandega de Lisboa, tudo na fórma assima declarada.
Editor: Antonio Rodrigues Galhardo,12 de Junho,
Referencia: 44219
 
 
25 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Minha Carta de Ley virem: Carta de Ley, por que Vossa Magestade; precavendo as interpetraçoens abuzivas, que offendem a Magestade das Leys; dezauthorizam a reputaçaõ dos Magistrados; e tem perplexa a justiça das litigantes; he servido fixar a observancia das mesmas Leys, estabelecer a boa opinaõ dos seus Ministros; e firmar os Direitos, e Dominios dos bens dos seus Vassallos: conservando por estes legitimos meios a paz, e uniaõ entre as familias; e removendo dos seus Tribunaes, e Auditorios todas as sofisticas intelligencias, e todas as metaphysicas, excogitadas, e subtîs argucias, que nestes ultimos Seculos de perturbaçaõ inquietaram o publico socego: Tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Precio: 175 €

 

Descripción: Folio. 14pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 18 de Agosto, 1769.

Editor: Antonio Rodrigues Galhardo, 18 de Agosto,
Referencia: 44324
 

 

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