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Libros encontrados: 32913

 

 
1 .   Dolça Catalunya. Vol.IV. Alacant, Alguer, Aragó, Balears, Consolats de mar, còrcega i Cerdenya, Llenguadoc, Nàpols...
DOLÇA CATALUNYA.

Precio: 25 €

 

Descripción: Foli. 440pp. Molt il-lustrat. Barcelona, Emsa, 1976. Guàflex.

Dolça Catalunya. Vol.IV. Alacant, Alguer, Aragó, Balears, Consolats de mar, còrcega i Cerdenya, Llenguadoc, Nàpols...
Editor: Emsa,
Referencia: 52369
 
 
2 .   Dolor y resplandor de España. Poesías.
GONGORA ,Manuel de (Granada,1889-1953).-

Precio: 25 €

 

Descripción: 4º. 135pp.4hh. Barcelona, Edic.Santa Fe, 1940.

Dolor y resplandor de España. Poesías.
Editor: Edic.Santa Fe,
Referencia: 22048
 
 
3 .   Doloras y cantares.
CAMPOAMOR ,Ramón de(N.Navia-Asturias,1817-1901).-

Precio: 50 €

 

Descripción: 8º. LVI-395pp. Madrid, Imprenta de J.M.Pérez, 1875. Media piel. 13ª edición aumentada.

Editor: Imprenta de J.M.Pérez,
Referencia: 14714
 
 
4 .   Doloras y humoradas.
CAMPOAMOR ,Ramón de (N.Navia-Asturias,1817-1901).-

Precio: 25 €

 

Descripción: 4º. 48pp. Madrid, La Novela Corta, 1919.

Editor: La Novela Corta,
Referencia: 14723
 
 
5 .   Doloras.
CAMPOAMOR ,Ramón de (N.Navia-Asturias,1817-1901).-

Precio: 45 €

 

Descripción: 2 volúmenes. 8º. 224-222pp. Barcelona, A.López, (Ap.1905).

Editor: A.López,
Referencia: 14721
 
 
6 .   Dolores Sucre. Homenajes a su memoria.
SUCRE ,Dolores.-

Precio: 65 €

 

Descripción: Folio. 76-73pp. Retratos. Guayaquil, Imp. Pedro Carbo, 1920. Bonita edición.

Editor: Imp. Pedro Carbo,
Referencia: 36499
 
 
7 .   Dolores. Poesías.
BALART,Federico (N.Pliego,1831-1905).-

Precio: 50 €

 

Descripción: 8º. 2hh.202-1pp. Madrid, La España Editorial, (Ap.1898). Tela. Palau,22.259.

Dolores. Poesías.
Editor: La España Editorial,
Referencia: 12193
 
 
8 .   Dolores.Poesías.
BALART,Federico (N.Pliego,1831-1905).-

Precio: 60 €

 

Descripción: 12º. IV-202pp. Madrid, La España Editorial, (Ap.1888). Media piel. Palau,22.259.

Dolores.Poesías.
Editor: La España Editorial,
Referencia: 12188
 
 
9 .   Doloretes. Boceto lírico-dramático de costumbres alicantinas en un acto y tres cuadros en prosa, original de...
ARNICHES ,Carlos (N.Alicante,1886).-

Precio: 25 €

 

Descripción: 4º. 34pp. Portada ilustrada. Madrid, La Novela Teatral, 1919.

Editor: La Novela Teatral,
Referencia: 46212
 
 
10 .   Dolors. Poesies.
BALART,Federico (N.Pliego,1831-1905).-

Precio: 35 €

 

Descripción: 8è. 250pp. Barcelona, L'Avenç, 1903.

Editor: L'Avenç,
Referencia: 12194
 
 
11 .   Dolors. Poesies. Versió Catalana per Lluís Marian Vidal
BALART,Frederich (N.Pliego,1831-1905).-

Precio: 85 €

 

Descripción: 4rt. 250pp. Barcelona, Tip.L'Avenç, 1903. Tela editorial. Palau, 22.260. De la curta tirada en paper de fil. Exemplar amb dedicatòria del traductor Lluís Marian Vidal.

Dolors. Poesies. Versió Catalana per Lluís Marian Vidal
Editor: Tip.L'Avenç,
Referencia: 53057
 
 
12 .   Dolors. Poesies. Versió Catalana per Lluís Marian Vidal
BALART,Frederich (N.Pliego,1831-1905).-

Precio: 75 €

 

Descripción: 4rt. 250pp. Barcelona, Tip.L'Avenç, 1903. Tela editorial. De la curta tirada en paper de fil.

Dolors. Poesies. Versió Catalana per Lluís Marian Vidal
Editor: Tip.L'Avenç,
Referencia: 40234
 
 
13 .   Dom Antonio de S. Jose de Castro, Fazemos saber a todas as pessoas , que as presentes virem , que constando na Soberana Presença de Sua Alteza Real, que algumas pessoas do Exercito tem desertado delle , ignorando talvez a gravidade do crime da Deserçaõ , e que outras por huma mal intendida humanidade tem recolhido e escondido os desgraçados Desertores.
DOM ANTONIO DE S. JOSE DE CASTRO,

Precio: 20 €

 

Descripción: Folio. 2pp. Palacio do Governo, 2 de Agosto, 1810. Guerra Peninsular.

Editor: 2 de Agosto,
Referencia: 43211
 
 
14 .   Dom Antonio dSoares de Norohna. Constando que ainda aqui se achão muitos Officiaes, e mais individuos dos Regimentos que marcharão, a pezar de repetidas Ordens expedidas a este respeito.
DOM ANTONIO SOARES DE NORONHA,

Precio: 35 €

 

Descripción: Folio. 2pp. Janellas Verdes, 19 de Fvereiro, 1809. Portugal. Guerra Peninsular. Quartel General das Janellas Verdes.

Editor: 19 de Fvereiro,
Referencia: 43621
 
 
15 .   Dom Antonio dSoares de Norohna. Em observancia das Ordens que recibi de S.A.R. para que os Officiaes Reformados sejão empregados nas Legiões Nacionaes ,e persuadindo-me que nenhum dos sobreditos Officiaes será capaz de se negar por qualquer pretexto que seja,não sómente a deixar de obedecer ás Ordens de S.A.R. de tanto respeito para os seus fiéis Vassallos ,mas ainda mesmo n'uma occasião em que o Estado não póde despensa-los de hum serviço ,que exige a sua defeza: Ordeno a todos os Officiaes desta Classe se vão apresentar no termo de oito dias ao Tenente Geral D. Rodrigo de Lencastre.
DOM ANTONIO SOARES DE NORONHA,

Precio: 35 €

 

Descripción: Folio. 2pp. Lisboa, 14 de Fvereiro, 1809. Portugal. Guerra Peninsular. Quartel General das Janellas Verdes.

Editor: 14 de Fvereiro,
Referencia: 43557
 
 
16 .   Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal. Eu El Rey. Faço saber aos que este meu Alvará com força de Ley virem : Alvará, por que V. Magestade ha por bem permittir o uso das Rendas fabricadas nos Seus Dominos, exceptuando do dito uso o pertencer ao ornato das pessoas. Como tambem ha por bem ordenar que por hora naõ tenha effeito o Capitulo IX. da Pragmática de 14. de Mayo a respeito dos negros, e mulatos das Conquistas. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará com força de Ley virem. Alvará com força de Ley porque V. Magestade ha por bem declarar, modificar, e limitar a Pragmatica de vinte e quatro de Maio de mil setecentos quarenta e nove na fórma que nelle se contém.
DOM JOAÕ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL.

Precio: 175 €

 

Descripción: Folio. 16pp. Lisboa, 21 de Abril, 1751.

Dom Joaõ  por graça de Deos Rey de Portugal. Eu El Rey. Faço saber aos que este meu Alvará com força de Ley virem : Alvará, por que V. Magestade ha por bem permittir o uso das Rendas fabricadas nos Seus Dominos, exceptuando do dito uso o pertencer ao ornato das pessoas. Como tambem ha por bem ordenar que por hora naõ tenha effeito o Capitulo IX. da Pragmática de 14. de Mayo a respeito dos negros, e mulatos das Conquistas. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará com força de Ley virem. Alvará com força de Ley porque V. Magestade ha por bem declarar, modificar, e limitar a Pragmatica de vinte e quatro de Maio de mil setecentos quarenta e nove na fórma que nelle se contém.
Editor: 21 de Abril,
Referencia: 50275
 
 
17 .   Dom João Por Graça de Deos Principe Regente , e dos Algarves , d' Aquem , e d' Além Mar em Africa de Guiné , &c. Faço saber , que o Provedor , e mais Deputados da Administração dos Bens , e Rendas da Real Caza , e Igreja de Santo Antonio desta Cidade , Nomeados pelo meu Real Decreto de vinte e tres de Maio de mil oitocentos e dez , me Representárão por sua petição.
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEOS PRINCIPE REGENTE DE PORTUGAL,

Precio: 20 €

 

Descripción: Folio. 2pp. Lisboa, 18 de Agosto, 1812. Portugal. Guerra Peninsular.

Editor: 18 de Agosto,
Referencia: 43357
 
 
18 .   Dom João por graça de Deos Principe Regente de Portugal e dos Algarves, d'aquém, e d'além mar, em Africa de Guiné e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Minha Carta de Lei virem: Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Real ha por bem estabelecer hum systema de Administração, e Arrecadação da sua Real Fazenda no Arsenal Real do Exercito, e suas dependencias, creando huma Junta de Fazenda, e huma Contadoria; tudo na fórma assima declarada.
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEOS PRINCIPE REGENTE DE PORTUGAL E DOS ALGARVES,

Precio: 100 €

 

Descripción: Folio. 6pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 12 de Janeiro, 1802.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 12 de Janeiro,
Referencia: 44715
 
 
19 .   Dom João por Graça de Deos Principe Regente de Portugal, Faço saber , que o Provedor da Casa dos Seguros Me representou , que elle julgava conveniente declarar-se por Editaes , que toda , e qualquer pessoa , que tivesse pertenções a indemnidade de Seguros , comparecesse na mesma Casa no prazo de quinze dias.
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEOS PRINCIPE REGENTE DE PORTUGAL ,

Precio: 20 €

 

Descripción: Folio. 1pp. Lisboa, 5 de Fevereiro, 1811. Guerra Peninsular.

Editor: 5 de Fevereiro,
Referencia: 43243
 
 
20 .   Dom Joaõ por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar. Ley, e Pragmatica porque V. Magestade ha por bem prohibir o luxo, e excesso dos trages, carruagens, moveis, e lutos, o uso das espadas ás pessoas de baixa condiçaõ, e diversos outros abusos que necessitavaõ de refórmar. Eu El Rey. Faço saber aos que este meu Alvará com força de Ley virem, que na Pragmatica de vinte e quatro de Mayo deste presente anno mandei prohibir, pelos motivos nella expressados, todas aquellas superfluidades, e excessos, que tinha introduzido o luxo, e a vaidade em grande prejuizo de meus Vassallos. E attendtambem a alguns inconvenientes, que se me representáraõ sobre a liberdade, e excesso, que havia nos trages dos negros, e mulatos das Conquistas, de hum e outro sexo, mandei prohibir aos sobreditos o uso das sedas, e tercidos de lans finos, de esguiaõ, ollanda, e outros semelhantes, ou mais finos tecidos de linho, ou algodaõ, como tambem o ornato das joyas.Alvará, por que V. Magestade ha por bem permittir o uso das Rendas fabricasas nos meus Dominios, exceptuando do dito uso o que pertencer ao ornato das pessoas. Como tambem ha por bem ordenar que por hora naõ tenha effeito o Capitulo IX. da Pragmatica de 14. de Mayo a respeito dos Negros, e mulatos das Conquistas.
DOM JOAÕ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Precio: 125 €

 

Descripción: Folio. 12pp. Lisboa, 24 de Mayo, 1749.

Editor: 24 de Mayo,
Referencia: 45454
 
 
21 .   Dom João por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que este Regimento virem: Por quanto no Cap. V, e XXIII. deste Regimento se declara que as diligencias tocantes ás Ferrarias se fação por Ordem dos Superintendentes pelo Meirinho de cada huma dellas em seu districto; e porque o tal districto se não declara até onde se estende, por cuja causa algum tanto se impede a continuação das Ferrarias: Hey por bem, e Mando, que o districto das de Thomar se comece na Villa de Tancos, em razão das Balas, e mais Obras, que se mandão embarcar para esta Cidade, e se seguirá dahi para a Atalaia, á Villa de Ourem, e della para a Sabicheira, e da Sabicheira ao redor ao Pereiro, e dahi ás Pias, Aguas Bellas, Ferreira, e Dornes, pelo Zezere abaixo até Tancos; porque em todos estes Lugares ha Carvão, Carros, e mais cousas necessarias para serviço das ditas Ferrarias; e que o districto das de Figueiró comece do Pereiro á Villa de Alvaiazere, e continue as cinco Villas de Chão de Couce, e daqui a Penela, e de Penela a Miranda, e a Pedrogão-Grande pelo Zezere abaixo até á dita Villa de Dornes; e com esta Apostilla, que não passará pela Chancellaria, se cumprirá o dito Regimento, como nelle se contém, sem dúvida, nem contradicção alguma.
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Precio: 200 €

 

Descripción: Folio. 11pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 18 de Octubro, 1802.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 18 de Octubro,
Referencia: 44719
 
 
22 .   Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar.-Faço saber aos que esta Ley, e pragmatica virem.-Ley, e Pragmatica porque V. Magestade ha por bem prohibir o luxo e excesso dos trages, carruagens, móveis, e lutos, o uso das espadas ás pessoas de baixa condiçaõ, e diversos outros abusos que necessitavaõ de refórma.-Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará com força de Ley virem: Alvará com força de Ley porque V. Magestade ha por bem declarar, modificar, e limitar a Pragmatica de vinte e quatro de Maio de mil setecentos quarenta e nove na fôrma que nelle se contém.
DOM JOAÕ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Precio: 175 €

 

Descripción: Folio. 16pp. Lisboa, 21 de Abril Antonio Jozé Galvaõ o fez, 1751.

Editor: 21 de Abril Antonio Jozé Galvaõ o fez,
Referencia: 55139
 
 
23 .   Dom João. Que estabelecendo-se na Bahia huma Casa de Negocio ,administrada por Francisco de Paula Guerra ,e sabendo ,que o Administrador ,e sócio ,seduzido por alguns se misturava em negociações illicitas ,e prohibidas ,que punhão em perigo as honradas ,e permitidas do Supplicante , Me pedira pela Secretaria de Estado dos Dominios Ultramarinos não esta ,ou aquella providencia determinada ,mas huma efficaz para acautelar o risco do seu importante cabedal.
DOM JOÃO,

Precio: 65 €

 

Descripción: Folio. 4pp. Lisboa, 8 de Fevereiro, 1810. Portugal. Guerra Peninsular.

Editor: 8 de Fevereiro,
Referencia: 43616
 
 
24 .   Dom José por Graça de Deos Rei de Portugal e dos Algatves. Carta de Lei, por que Vossa Magestade ha por bem, que desde a publicação della até o ultimo de Dezembro do corrente anno sejam matriculados na Junta do Commercio destes Reinos, e seus Dominios todos os Commerciantes Nacionaes, que formam o Corpo da Praça desta Capital: Que só os que assim forem matriculados por Homens de Negocio, possam usar desta denominação nos seus requerimentos: Que sique inteiramente prohibido admittirem-se nos despachos das Alfandegas, e nos Escritorios das Casas de Commercio Assignantes, Guarda-livros, Caixeiros, Praticantes, ou Pessoas, que não hajam sido matriculadas, e que não houverem cursado, e completado os seus estudos na Aula do Commercio com Cartas de approvação : Que os interessados em todos os Navios mercantes, que navegarem para os Portos de Asia, sejam obrigados a nomearem para Caixas, Sobrecargas, e Escriturarios dous Aulistas, que tiverem feito os estudos da mesma Aula: Que o mesmo se observe nos Escrivães das Náos da Armada Real, e nos diversos empregos das Companhias geraes, e suas Feitorias, Administrações, e Sociedades de grande porte, Medidores, e Lotadores dos Navios, e Volumes : E que o mesmo se observe nas serventias dos Officios da Administração, e Arrecadação da Fazenda Real, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS, REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Precio: 175 €

 

Descripción: Folio. 10pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 4 de Setembro, 1770.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 4 de Setembro,
Referencia: 43902
 
 
25 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Aos Vassallos de todos os Estados dos Meus Reinos, e Senhorios, faude. Em Consultas da Meza do Desembargo do Paço, do Conselho Geral do Santo Officio da Inquiaição, e da Meza da Consciencia, e Ordens, Me foi presente: Que havendo a Igreja na sua Primitiva Fundação; no seu successivo progresso; e na propagação dos Fieis, que a ella se uníram ; recebido no seu regaço, com Mãi Universal, Gentios, e Judeos convertidos; sem distinção alguma, que fizesse differentes huns dos outros por huma separação contraria á Unidade do Christianismo, que he indivídua por sua natureza: Sendo o sangue dos Hebreos o mesmo identico sangue dos Apostolos, dos Diaconos, dos Prebysteros, e dos Bispos por Elles ordenados, e consagrados: Sendo este sempre o constante, e inalteravel espirito da mesma Igreja, e da Doutrina, e Disciplina, que delle, e dellas emanáram em todos os Dezoito Seculos da sua duração ; sem outras modificações, que não fossem ; a de que os Neophitos baptizados depois de adultos, como recentemente convertidos á Fé, se reputavam por Christãos Novos; e por Christãos Velhos os que por muito tempo perseveravam na Fé por Elles professada, quando recebiam o Sacramento do Baptismo. Carta de Lei, Constituição Geral, e Edicto Perpétuo por que Vossa Magestade conformando-se com as Consultas, e pareceres da Meza do Desembargo do Paço; do Conselho Geral do Santo Officio; e da Meza da Consciencia, e Ordens: E Tendo sobre Ellas ouvido os seus Conselhos, de Estado, e de Gabinete: He Servido restituir a toos os Estados dos seus Reinos, e Senhorios a Paz, e Concordia, que contra o Espirito da Igreja Universal ; das Igrejas Particulares de toda a Christandade ; e dos louvaveis costumes da Monarquia Portugueza; se tinham alterado, e perturbado com sinistros intentos pelo Estratagema da inaudita Distinção de Christãos Novos, e Christãos Velhos, maquinado para a ruina da União Christã, e da Sociedade Civil da mesma Monarquia : Tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Precio: 1.500 €

 

Descripción: Folio. 14pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 1773. Moito iportantíssima Carta de Lei de D. José, que extingue, em Portugal, a distinção entre cristãos - novos e cristãos - velhos (católicos sem suspeitas de antepassados judeus) e cristãos - novos, tornando inválidos todos os anteriores decretos e leis que discriminavam os cristãos - novos. Passou a ser proibido usar a palavra “ cristão - novo”, quer por escrito quer oralmente.

Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Aos Vassallos de todos os Estados dos Meus Reinos, e Senhorios, faude. Em Consultas da Meza do Desembargo do Paço, do Conselho Geral do Santo Officio da Inquiaição, e da Meza da Consciencia, e Ordens, Me foi presente: Que havendo a Igreja na sua Primitiva Fundação; no seu successivo progresso; e na propagação dos Fieis, que a ella se uníram ; recebido no seu regaço, com Mãi Universal, Gentios, e Judeos convertidos; sem distinção alguma, que fizesse differentes huns dos outros por huma separação contraria á Unidade do Christianismo, que he indivídua por sua natureza: Sendo o sangue dos Hebreos o mesmo identico sangue dos Apostolos, dos Diaconos, dos Prebysteros, e dos Bispos por Elles ordenados, e consagrados: Sendo este sempre o constante, e inalteravel espirito da mesma Igreja, e da Doutrina, e Disciplina, que delle, e dellas emanáram em todos os Dezoito Seculos da sua duração ; sem outras modificações, que não fossem ; a de que os Neophitos baptizados depois de adultos, como recentemente convertidos á Fé, se reputavam por Christãos Novos; e por Christãos Velhos os que por muito tempo perseveravam na Fé por Elles professada, quando recebiam o Sacramento do Baptismo.  Carta de Lei, Constituição Geral, e Edicto Perpétuo por que Vossa Magestade conformando-se com as Consultas, e pareceres da Meza do Desembargo do Paço; do Conselho Geral do Santo Officio; e da Meza da Consciencia, e Ordens: E Tendo sobre Ellas ouvido os seus Conselhos, de Estado, e de Gabinete: He Servido restituir a toos os Estados dos seus Reinos, e Senhorios a Paz, e Concordia, que contra o Espirito da Igreja Universal ; das Igrejas Particulares de toda a Christandade ; e dos louvaveis costumes da Monarquia Portugueza; se tinham alterado, e perturbado com sinistros intentos pelo Estratagema da inaudita Distinção de Christãos Novos, e Christãos Velhos, maquinado para a ruina da União Christã, e da Sociedade Civil da mesma Monarquia : Tudo na fórma assima declarada.
Editor: Na Regia Officina Typografica,
Referencia: 43144
 

 

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