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1 .   Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade, occorrendo ás fraudes, com que deixou de compilar-se na Ordenação do Livro Quarto, Titulo Sessenta e Dous a unica Excepção das Doações Regias, que sómente foram reservadas na sábia Ordenação do Senhor Rey Dom Manoel do Livro Quarto, Titulo Sincoenta e Quatro: Ha por bem, que esta haja por compilada naquella em toda a sua extensão, como se a dia Excepção della não fosse separada: E declara, que todas, e quaesquer outras Doações, de qualquer qualidade, e natureza que sejam, que excedendo as quantias, que na dita Ordenação se declaram, não forem insinuadas, sejam nullas, e de nenhum effeito; tudo na maneira assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Prix: 65 €

 

Description: Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 31 de Janeiro, 1775.

Editeur: Na Regia Officina Typografica, 31 de Janeiro,
Référence: 43983
 
 
2 .   Dom José por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar,em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade ha por bem reprovar como abusivas, temerarias, e oppostas ás Leis, Alvarás, e Decreto assima referidos todas as Opiniões, e Arestos, que tem servido de pretexto ás expressões das Jugadas de Pão, Vinho, e Linho: E de declarar as Pessoas, a quem compete, ou póde competir de futuro a absolvição daquelle encargo Real: Tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Prix: 125 €

 

Description: Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 25 de Maio, 1776.

Editeur: Na Regia Officina Typografica, 25 de Maio,
Référence: 44001
 
 
3 .   Dom José por Graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem: Carta de Lei, por que Vossa Magestade em beneficio público dos seus Vassallos, occorrendo ás transgressões, confusões, dólos, e prejuizos, que se tem praticado sobre os Contratos de Emprazamentos de Terrenos para edificar Casas, ou Terras, e Matos incultos, e sobre os Contratos de afforamentos de Casas já feitas, Quintas habitaveis, e Terras fructiferas pela mesma renda que costumavam andar: He servido declarar, e estabelecer a fórma de julgar os mesmos Contratos, não só pelo que pertence ao futuro, mas tambem pelo que toca ao preterito; tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS, REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Prix: 115 €

 

Description: Folio. 6pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 4 de Julho, 1776.

Editeur: Na Regia Officina Typografica, 4 de Julho,
Référence: 44006
 
 
4 .   Dom José por graça de Deos, Rey de Potugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Carta de Ley, por que Vossa Magestade: Desterrando os dous absurdos, com que depois da sua Piissima Lei de vinte e sinco de Maio de mil setecentos setenta e tres, houve Pessoas, que quizeram persuadir incursos nas penas de Infamia, e consiscação dos seus bens os verdadeiros confitentes reconciliados com a Igreja, e por ella recebidos no seu benigno gremio: He servido declarar, e ordenar, que as referidas penas só devem ter lugar contra os Réos Impenitentes, que forem condemnados á morte, e ao fogo, na fórma da Ordenação do Livro Quinto, Titulo Primeiro, e do Paragrafo Terceiro da referida Lei de vinte e sinco de Maio do anno proximo precedente; tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS, REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Prix: 350 €

 

Description: Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 19 de Dezembro, 1774.

Dom José por graça de Deos, Rey de Potugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Carta de Ley, por que Vossa Magestade: Desterrando os dous absurdos, com que depois da sua Piissima Lei de vinte e sinco de Maio de mil setecentos setenta e tres, houve Pessoas, que quizeram persuadir incursos nas penas de Infamia, e consiscação dos seus bens os verdadeiros confitentes reconciliados com a Igreja, e por ella recebidos no seu benigno gremio: He servido declarar, e ordenar, que as referidas penas só devem ter lugar contra os Réos Impenitentes, que forem condemnados á morte, e ao fogo, na fórma da Ordenação do Livro Quinto, Titulo Primeiro, e do Paragrafo Terceiro da referida Lei de vinte e sinco de Maio do anno proximo precedente; tudo na fórma assima declarada.
Editeur: Na Regia Officina Typografica, 19 de Dezembro,
Référence: 43981
 
 
5 .   Dom Jose' por graça de Deos Rei de Portugal , e dos Algarves , d'aquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber, que por parte do Procurador da Minha Coroa soi pedido ao Guarda Mór da Torre do Tombo , que em virtude do Alvará de quatorze de Agosto de mil setecentos sessenta e seis, e Aviso de vinte e sete de Abril de mil setecentos sessenta e sete, lhe mandasse dar por Certidão os Documentos, que apontasse. Aos Christãos Novos privilegio, per que El Rey lhe concede, que se possam ir pera onde quizerem , com outras mais graças nelle contheudas. Dom Manoel por graça de Deos, &c. A quantos esta nossa Carta virem : Fazemos saber, que depois do Convertimento dos Judeos de nostos Regnos a a nossa Santa Fée, por avermos que era mais bem pera sua salvaçam , fizemos Ordenaçaõ , per a qual defendemos sob certas penas, que nenhuns dos Christãos Novos se naõ sostem de nosotos Regnos sem nossa licença ; e posto que a dita Ordenaçaõ , e Defeza fose feita sem limitaçaõ de tempo. Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, d'aquém , e d'além mar : Aos Christãos Novos destes Reynos licença , que se quizerem ir para Terra de Christãos o possaõ fazer.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Prix: 1.200 €

 

Description: Folio. 11pp. Lisboa, 21 de Maio, 1773.

Dom Jose' por graça de Deos Rei de Portugal , e dos Algarves , d'aquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber, que por parte do Procurador da Minha Coroa soi pedido ao Guarda Mór da Torre do Tombo , que em virtude do Alvará de quatorze de Agosto de mil setecentos sessenta e seis, e Aviso de vinte e sete de Abril de mil setecentos sessenta e sete, lhe mandasse dar por Certidão os Documentos, que apontasse. Aos Christãos Novos privilegio, per que El Rey lhe concede, que se possam ir pera onde quizerem , com outras mais graças nelle contheudas. Dom Manoel por graça de Deos, &c. A quantos esta nossa Carta virem : Fazemos saber, que depois do Convertimento dos Judeos de nostos Regnos a a nossa Santa Fée, por avermos que era mais bem pera sua salvaçam , fizemos Ordenaçaõ , per a qual defendemos sob certas penas, que nenhuns dos Christãos Novos se naõ sostem de nosotos Regnos sem nossa licença ; e posto que a dita Ordenaçaõ , e Defeza fose feita sem limitaçaõ de tempo. Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, d'aquém , e d'além mar : Aos Christãos Novos destes Reynos licença , que se quizerem ir para Terra de Christãos o possaõ fazer.
Editeur: 21 de Maio,
Référence: 50266
 
 
6 .   Dom Jose' por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Faço saber aos que este Edital virem, que sendo a Religiaõ o objecto mais importante ao Genero Humano, constituindo a obrigaçaõ principal, e a parte mais nobre dos officios do Homem ; pendendo inteiramente della a Bemaventurança Temporal, e Eterna; a prosperidade da Igreja; a segurança do Imperio; e geralmente todo o bem da uniaõ, e sociedade Chirstã, e Civil, de que ella he o apoio mais firme, e o vínculo mais apertado, e mais indissoluvel: Naõ bastando a Religiaõ Natural para a completa satisfaçaõ desta importantissima dívida, depois que Deos todo Poderoso, Supremo Creador dos Ceos, e da terra, se dignou pela sua Infinita Bondade revela - nos verdades, e mysterios superiores á curta esféra da simples luz da razaõ natural. E mando a todos os meus Vassallos de qualquer condiçaõ, e estado, que tiverem os ditos Livros de qualquer edicçaõ, os entreguem logo na Secretaria do meu Tribunal da Real Mesa Censoria no prefixo termo de trinta dias continuos, e successivos da publicaçaõ deste em diante; e que sabendo depois quem os tem, e os naõ entregou no dito tempo, os vaõ logo denunciar ao mesmo Tribunal. Prohibido a todos os Livreiros, Impressores, Mercadores de Livros, e mais pessoas ter, espalhar, vender, imprimie e mandar vir de fóra os sobreditos Livros impressos, ou manuscritos; comminando a todos os assima declarados, no caso de contravençaõ a este meu Edital, as penas, que pela minha Ordenaçaõ do Liv.V. Titulo LXXXIV., e Titulo CII., e pela Lei de 5 de Abril de 1768 se achaõ estabelecidas contra os que fazem, publicaçaõ, ou esppalhaõ Cartas diffamatorias, e libellos famosos, e imprimem Livros sem licença; e as mais, que Eu soi servido impor-lhes ao meu Real arbitrio, conforme a gravida de das culpas.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Prix: 100 €

 

Description: Folio. 4pp. Lisboa, Antonio de Lemos,12 de Dezembro, 1769.

Dom Jose' por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Faço saber aos que este Edital virem, que sendo a Religiaõ o objecto mais importante ao Genero Humano, constituindo a obrigaçaõ principal, e a parte mais nobre dos officios do Homem ; pendendo inteiramente della a Bemaventurança Temporal, e Eterna; a prosperidade da Igreja; a segurança do Imperio; e geralmente todo o bem da uniaõ, e sociedade Chirstã, e Civil, de que ella he o apoio mais firme, e o vínculo mais apertado, e mais indissoluvel: Naõ bastando a Religiaõ Natural para a completa satisfaçaõ desta importantissima dívida, depois que Deos todo Poderoso, Supremo Creador dos Ceos, e da terra, se dignou pela sua Infinita Bondade revela - nos verdades, e mysterios superiores á curta esféra da simples luz da razaõ natural. E mando a todos os meus Vassallos de qualquer condiçaõ, e estado, que tiverem os ditos Livros de qualquer edicçaõ, os entreguem logo na Secretaria do meu Tribunal da Real Mesa Censoria no prefixo termo de trinta dias continuos, e successivos da publicaçaõ deste em diante; e que sabendo depois quem os tem, e os naõ entregou no dito tempo, os vaõ logo denunciar ao mesmo Tribunal. Prohibido a todos os Livreiros, Impressores, Mercadores de Livros, e mais pessoas ter, espalhar, vender, imprimie e mandar vir de fóra os sobreditos Livros impressos, ou manuscritos; comminando a todos os assima declarados, no caso de contravençaõ a este meu Edital, as penas, que pela minha Ordenaçaõ do Liv.V. Titulo LXXXIV., e Titulo CII., e pela Lei de 5 de Abril de 1768 se achaõ estabelecidas contra os que fazem, publicaçaõ, ou esppalhaõ Cartas diffamatorias, e libellos famosos, e imprimem Livros sem licença; e as mais, que Eu soi servido impor-lhes ao meu Real arbitrio, conforme a gravida de das culpas.
Editeur: Antonio de Lemos,12 de Dezembro,
Référence: 50405
 
 
7 .   Dom Jose' por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Faço saber aos que este Edital virem, que sendo a Religiaõ o objecto mais importante ao Genero Humano, constituindo a obrigaçaõ principal, e a parte mais nobre dos officios do Homem ; pendendo inteiramente della a Bemaventurança Temporal, e Eterna; a prosperidade da Igreja; a segurança do Imperio; e geralmente todo o bem da uniaõ, e sociedade Chirstã, e Civil, de que ella he o apoio mais firme, e o vínculo mais apertado, e mais indissoluvel: Naõ bastando a Religiaõ Natural para a completa satisfaçaõ desta importantissima dívida, depois que Deos todo Poderoso, Supremo Creador dos Ceos, e da terra, se dignou pela sua Infinita Bondade revela - nos verdades, e mysterios superiores á curta esféra da simples luz da razaõ natural. E mando a todos os meus Vassallos de qualquer condiçaõ, e estado, que tiverem os ditos Livros de qualquer edicçaõ, os entreguem logo na Secretaria do meu Tribunal da Real Mesa Censoria no prefixo termo de trinta dias continuos, e successivos da publicaçaõ deste em diante; e que sabendo depois quem os tem, e os naõ entregou no dito tempo, os vaõ logo denunciar ao mesmo Tribunal. Prohibido a todos os Livreiros, Impressores, Mercadores de Livros, e mais pessoas ter, espalhar, vender, imprimie e mandar vir de fóra os sobreditos Livros impressos, ou manuscritos; comminando a todos os assima declarados, no caso de contravençaõ a este meu Edital, as penas, que pela minha Ordenaçaõ do Liv.V. Titulo LXXXIV., e Titulo CII., e pela Lei de 5 de Abril de 1768 se achaõ estabelecidas contra os que fazem, publicaçaõ, ou esppalhaõ Cartas diffamatorias, e libellos famosos, e imprimem Livros sem licença; e as mais, que Eu soi servido impor-lhes ao meu Real arbitrio, conforme a gravida de das culpas.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Prix: 100 €

 

Description: Folio. 4pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 12 de Dezembro, 1769.

Editeur: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 12 de Dezembro,
Référence: 44627
 
 
8 .   Dom Jose' Por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além mar. A todos os Vassallos dos Meus Reinos, e Dominios, saude. He manifesto, que os Estabelecimentos da Universidade de Coimbra, e das Escolas Menores. Carta de Lei, por que V. Magestade, pelos motivos nella declarados, he servido abolir, e extinguir todas as Collectas impostas nos Cabeções das Sizas, ou em que quaesquer outros Livros, ou Quadernos de arrecadação, para se applicarem ao pagamento dos Mestres de ler, e escrever, ou de Sofa, ou de Grammatica, ou de qualquer outra instrucção de Meninos : Establecendo para a util applicação do ensino público, nestes Reinos, e Ilhas dos Açores, e da Madeira, hum real em cada canada de Vinho : quatro reis em cada canada de Agua-ardente ; e cento e sessenta reis em cada pipa de Vinagre : Na America, e Africa, hum real em cada arratel de Carne da que se cortar nos Açougues ; e nellas, e na Asia, dez reis em cada canada de Agua-ardente das que se fazem nas respectivas Terras, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES.

Prix: 80 €

 

Description: Folio. 6pp. Nossa Senhora da Ajuda, 10 de Novembro, 1772.

Editeur: 10 de Novembro,
Référence: 50362
 
 
9 .   Dom Jose' por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, e Pragmatica, por que Vossa Magestade, sendo-lhe presente que entre os Juizes Executores da sua providente, e saudavel Ley Testamentaria de vinte e sinco de Junho de mil e setecentos sessenta e seis se tinha insurrecido hum pernicioso combate de interpretações contradictorias, e usando para o fazer cessar do seu Real, Pleno, e Supremo Poder: Quer, Manda, e he sua vontade declarar, e ampliar a sobredita Ley Testamentaria na maneira assima declarada.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Prix: 250 €

 

Description: Folio. 20pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 9 de Setembro, 1769.

Editeur: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 9 de Setembro,
Référence: 44624
 
 
10 .   Dom Jose' por graça de Deos, Rei de Portugal , e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India,&c. Faço saber aos que esta Minha Carta de Ley virem: Carta de Ley, por que Vossa Magestade pelos motivos nella declarados, extinguindo o emprego de Contador Mór, e os Contos do Reino, e Casa, com todos os Officios, e Incumbencias, e com todas as fórmas fde arrecadaçaõ, que nelles se excitaraõ, e praticáraõ até agora; e todos os Depositos, em que até o presente paràraõ os Cabedaes pertencentes ao seu Real Erario; institue para elle hum Thesouro unico, e geral, para nelle entrarem, e delle sahirem em grosso os referidos cabedaes, tudo na fórma assima declarada. Relaçaõ dos livros auxiliares, que sua magestade manda estabelecer para a regular Administraçaõ do seu Real Erario pelo Titulo XII. da Ley de 22 de Dezembro de 1761, que determinou a Instituçaõ do sobredito Erario. Para a Contadoria Geral da Corte, e Provincia da Estremadura. Para a Contadoria Geral das Provincias do Reino, e Ilhas dos Açores, e Madeira. Para a Contadoria Geral da Africa Occidental, do Maranhaõ, e das Comarcas do Territorio da Relaçaõ da Bahia, e Governos, que nelle se comprehendem. Para a Contadoria Geral do Territorio da Relaçaõ do Rio de Janeiro, Africa Oriental, e Asia Portugueza.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS, REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Prix: 300 €

 

Description: Folio. 32pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 22 de Dezembro, 1761. Esclavos, marfil de Angola, Patá, Pesca, Maranhaõ, Peiauhy, Bahia, Tabaco, aguardientes, vino de miel,etc.

Editeur: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 22 de Dezembro,
Référence: 44137
 
 
11 .   Dom Jose' Por Graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar. Faço saber aos que esta Minha Carta de Ley virem: Ley, por que Vossa Magestade attendendo á urgente necessidade, com que instaõ os quotidianos, e indispensaveis alimentos das Trópas do seu Exercito; he servido estabelecer para o exacto, e prompto pagamento dellas hum novo methodo, breve, claro, e expedito, abolindo os circuitos, e formalidades com que até agora se proteláraõ, a satisfacçaõ dos soldos, e das contas delles nas Védorias, e Contadorias de Guerra: Tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSE' POR GRAÇA DE DEOS,

Prix: 75 €

 

Description: Folio. 8pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 9 de Julho, 1763.

Editeur: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 9 de Julho,
Référence: 44095
 
 
12 .   Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Ley virem,... Ley, porque V. Magestade ha por bem restituir aos Indios do Graõ Parà, e Maranhaõ a liberdade das suas pessoas, e bens, e comercio: na forma que nella se declara.
DOM JOZE ' POR GRAÇA DE DEOS.

Prix: 125 €

 

Description: Folio. 12pp. Lisboa, 6 de Junho de, 1755. Importante documento de legislación a favor de los indios de Brasil.

Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar Mar em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Ley virem,... Ley, porque V. Magestade ha por bem restituir aos Indios do Graõ Parà, e Maranhaõ a liberdade das suas pessoas, e bens, e comercio: na forma que nella se declara.
Editeur: 6 de Junho de,
Référence: 55770
 
 
13 .   Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar. Faço saber aos que este meu Alvará de Ley virem, que por me ser presente que, sem embargo das penas, com que pela Ordenaçaõ, e ainda por Direito commum, devem ser castigados os que fazem, ou publicaõ Sátiras, ou Libellos famosos, ou por qualquer modo concorrem para que elles se façaõ ou publiquem. Alvará de Ley, porque Vossa Magestade ha por bem fazer caso de devaça a factura, ou publicaçaõ de Sátiras, ou Libellos famosos, na fórma assima declarada.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES DÁQUEM, E DÁLEM MAR,

Prix: 45 €

 

Description: Folio. 2pp. Lisboa, 2 de Outubro, 1753.

Editeur: 2 de Outubro,
Référence: 45463
 
 
14 .   Dom Joseph por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves dáquem, e dálem mar. Ley por que Vossa Magestade he servido exterminar, proscrever, e mandar expulsar dos seus Reinos, e Dominios, os Religiosos da Companhia denominada de Jesu, e prohibir que com elles se tenha qualquer communicaçaõ verbal, ou por escrito; pelos justissimos, e urgentissimos motivos assima declarados, e debaixo das penas nella estabelecidas.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Prix: 500 €

 

Description: Folio. 7pp. Nossa Senhora da Ajuda, 3 de Setembro, 1759.

Editeur: 3 de Setembro,
Référence: 45509
 
 
15 .   Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar em Africa.-Lei, porque Vossa Magestade ha por bem declarar, e ordenar o modo, e fórma certa, e invariavel, que os Corregedores, e Ouvidores das Comarcas devem praticar nas Audiencias das Chancellarias.
DOM JOSEPH.-

Prix: 40 €

 

Description: Folio. 4pp. Torre de Tombo, 19 deJaneiro Manoel Caetano de Paiva, 1756.

Editeur: 19 deJaneiro Manoel Caetano de Paiva,
Référence: 55126
 
 
16 .   Dom Joseph por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar em Africa.-Lei, porque Vossa Magestade ha por bem declarar, e ordenar o modo, e fórma certa, e invariavel, que os Corregedores, e Ouvidores das Comarcas devem praticar nas Audiencias das Chancellarias.Sou servido confirmar os quinze Capitulos das Instrucções formadas pela Junta, que solicita o Bem commum do Commercio, para servirem de Regimento aos Recebedores, e Escrivães da Receita dos quatro por cento.-Instrucções, offerecidas pela Praça de Lisboa, e por Mim aceitos no meu Real Decreto de dous de Janeiro proximo passado.
SOU SERVIDO CONFIRMAR OS QUINZE CAPITULOS DAS INSTRUCÇÕES.-

Prix: 40 €

 

Description: Folio. 4pp. Lisboa, 10 de Abril, 1756.

Editeur: 10 de Abril,
Référence: 55127
 
 
17 .   Dom Joseph por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Lei virem que sendo-me presentes os intoleraveis abusos introduzidos nas Audiencias das Chancelleraias, que fazem os Corregedores, e Ouvidores nas suas Comarcas. Lei, porque Vossa Magestade ha por bem declarar, e ordenar o modo, e fórma certa, e invariavel, que os Corregedores, e Ouvidores das Comarcas devem praticar nas Audiencias das Chancellarias.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Prix: 30 €

 

Description: Folio. 4pp. Belem, 19 de Janeiro, 1756.

Editeur: 19 de Janeiro,
Référence: 50293
 
 
18 .   Dom Joseph por graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Lei virem: Lei, por que Vossa Magestade manda abolir as legitimas, e dotes das Filhas das Casas principaes destes Reinos, e occorrer á decente sustentaçaõ, e estado das mesmas Filhas, em commum beneficio da Nobreza, na fórma assima declarada.
DOM JOSEPH POR GRAÇA DE DEOS,

Prix: 100 €

 

Description: Folio. 7pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 17 de Agosto, 1761.

Dom Joseph por graça de Deos, Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Lei virem: Lei, por que Vossa Magestade manda abolir as legitimas, e dotes das Filhas das Casas principaes destes Reinos, e occorrer á decente sustentaçaõ, e estado das mesmas Filhas, em commum beneficio da Nobreza, na fórma assima declarada.
Editeur: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 17 de Agosto,
Référence: 44131
 
 
19 .   Dom Jozé por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque V. Magestade ha por bem declarar comprehendidas na disposiçaõ dos Paragrafos terceiro, quarto, e quinto da Ley de dous de Abril de mil e setecentos sessenta e oito as Obras de muitos Authores, nas quaes se acham amplificadas as mesmas identicas Maximas das Bullas intituladas da Cea do Senhor....
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Prix: 50 €

 

Description: Folio. 4pp. Villavizoça, 4 de Dezembro, 1769.

Editeur: 4 de Dezembro,
Référence: 50403
 
 
20 .   Dom Jozé por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque V. Magestade ha por bem declarar comprehendidas na disposiçaõ dos Paragrafos terceiro, quarto, e quinto da Ley de dous de Abril de mil e setecentos sessenta e oito as Obras de muitos Authores, nas quaes se acham amplificadas as mesmas identicas Maximas das Bullas intituladas da Cea do Senhor....
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Prix: 70 €

 

Description: Folio. 4pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro, 1769.

Editeur: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro,
Référence: 44692
 
 
21 .   Dom Jozé por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Carta de Ley virem: Carta de Ley, porque V. Magestade ha por bem declarar comprehendidas na disposiçaõ dos Paragrafos terceiro, quarto, e quinto da Ley de dous de Abril de mil e setecentos sessenta e oito as Obras de muitos Authores, nas quaes se acham amplificadas as mesmas identicas Maximas das Bullas intituladas da Cea do Senhor....
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Prix: 80 €

 

Description: Folio. 6pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro, 1769.

Editeur: Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo, 4 de Dezembro,
Référence: 44606
 
 
22 .   Dom Jozé por Graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Lei virem: Lei, porque Vossa Magestade ha por bem privilegiar, e prohibir que a Seda em rama, fio, ou cazulo seja extrahida dos Seus Reinos: na fórma que nella se declara.
DOM JOZÉ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Prix: 55 €

 

Description: Folio. 4pp. Salvaterra de Magos, 20 de Fevereiro, 1752.

Editeur: 20 de Fevereiro,
Référence: 45462
 
 
23 .   Dom Jozé por graça de Deos Rey de Portugal... Faço saber aos que esta Lei virem: Que em recurso do Procurador da minha Coroa me foi po elle representado que debaixo de cobertas ou sobreescriptos lançados nos Correios que vem dos paizes extrangeiros... Petiçaõ de Recurso do Procurador da Coroa a S. Magestade Fidelissima, sobre a clandestina introducçaõ do Breve. Senhor. A Vossa Magestade recorre o Procurador da sua Real Coroa indispensavelmente obrigado pela preciza, e natural defeza da conservaçaõ de hum dos mais preciosos, e mais impreteriveis Direitos, em cuja observancia se firmaõ; a soberania da Authoridade Regia; o socego publico destes Reinos; e até a tranquilidade interior de cada hum dos fiéis Vassallos de Vossa Magestade opportuno, e efficaz remedio contra o disforme attentado, com que pelo exquisito, e desuzado meio de cubertas, ou sobrescriptos lançados nos Correios que vem dos Paizes Estrangeiros; sem se declarar donde vem as referidas cubertas, ou sobrescriptos; nem tao pouco as Pessoas, por quem foraõ mandados; se tem clandestinamente diffundido nesta Corte, e nas Provincias do mesmo Reino, huma inundaçaõ de exemplares impressos nas duas linguas Latina, e Castellana, que se persuadem extrahidos de outro Exemplar, que tem o Titulo copiado na margem. Pelo estranho meio daquella clandestina dispersaõ dos ditos Exemplares ( com os sinistros objectos, que saõ da sua erronea, e já bem conhecida politica) pretenderaõ os Regulares da Companhia denominada de Jesus ( Impetrantes do Breve, que nelles se divulga) fazer ostentaçaõ de huma nova confirmaçaõ dos Institutos da sua Sociedade.
DOM JOZE POR GRAÇA DE DEOS - PETIÇAÕ DE RECURSO DO PROCURADOR DA COROA.

Prix: 850 €

 

Description: Folio. 33pp. Lisboa, Na Officina de Antonio Rdrigues Galhardo, 1786.

Dom Jozé por graça de Deos Rey de Portugal... Faço saber aos que esta Lei virem: Que em recurso do Procurador da minha Coroa me foi po elle representado que debaixo de cobertas ou sobreescriptos lançados nos Correios que vem dos paizes extrangeiros... Petiçaõ de Recurso do Procurador da Coroa a S. Magestade Fidelissima, sobre a clandestina introducçaõ do Breve. Senhor. A Vossa Magestade recorre o Procurador da sua Real Coroa indispensavelmente obrigado pela preciza, e natural defeza da conservaçaõ de hum dos mais preciosos, e mais impreteriveis Direitos, em cuja observancia se firmaõ; a soberania da Authoridade Regia; o socego publico destes Reinos; e até a tranquilidade interior de cada hum dos fiéis Vassallos de Vossa Magestade opportuno, e efficaz remedio contra o disforme attentado, com que pelo exquisito, e desuzado meio de cubertas, ou sobrescriptos lançados nos Correios que vem dos Paizes Estrangeiros; sem se declarar donde vem as referidas cubertas, ou sobrescriptos; nem tao pouco as Pessoas, por quem foraõ mandados; se tem clandestinamente diffundido nesta Corte, e nas Provincias do mesmo Reino, huma inundaçaõ de exemplares impressos nas duas linguas Latina, e Castellana, que se persuadem extrahidos de outro Exemplar, que tem o Titulo copiado na margem. Pelo estranho meio daquella clandestina dispersaõ dos ditos Exemplares ( com os sinistros objectos, que saõ da sua  erronea, e já bem conhecida politica) pretenderaõ os Regulares da Companhia denominada de Jesus ( Impetrantes do Breve, que nelles se divulga) fazer ostentaçaõ de huma nova confirmaçaõ dos Institutos da sua Sociedade.
Editeur: Na Officina de Antonio Rdrigues Galhardo,
Référence: 50400
 
 
24 .   Dom Joze' por graça de Deos , Rey de Portugal e dos Algarves, dáquem, e dálem Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India & c. Faço saber aos que esta Ley virem: Ley porque Vossa Magestade ha por bem ampliar, e declarar a outra sua Ley de dezasete de Agosto de mil setecentos sessenta e hum, porque foi servido mandar abolir as legitimas, e dotes das Filhas das Casas Principales destes Reinos, determinando novamente o que deve practivar-se no caso da Viuvez das Filhas, que casarem com filhos familias, e das Damas do Paço que levaõ tenças: Tudo na fórma acima declarado.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS,

Prix: 50 €

 

Description: Folio. 4pp. Salvaterra de Magos, Antonio Rodrigues Galhardo,4 de Fevereiro, 1765.

Editeur: Antonio Rodrigues Galhardo,4 de Fevereiro,
Référence: 44239
 
 
25 .   Dom Joze' por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa, Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India &c. Faço saber aos que esta Carta Minha Carta de Ley virem: Carta de Lei porque Vossa Magestade Manda continuar nas Confirmaçoens Geraes, que no Reinado do Senhor Rei Dom Joaõ IV. sicaram incompletas: E Ha por bem que se entenda, e esteja daqui em diante no despacho das ditas Confirmaçoens Geraes pelos Ministros que para isso tem nomeado: Tudo na fórma assima declarada.
DOM JOZE' POR GRAÇA DE DEOS.

Prix: 40 €

 

Description: Folio. 4pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, Antonio Rodrigues Galhardo, 6 de Maio, 1769.

Editeur: Antonio Rodrigues Galhardo, 6 de Maio,
Référence: 44318
 

 

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