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1 .   Dolors. Poesies. Versió Catalana per Lluís Marian Vidal
BALART,Frederich (N.Pliego,1831-1905).-

Preu: 75 €

 

Descripció: 4rt. 250pp. Barcelona, Tip.L'Avenç, 1903. Tela editorial. De la curta tirada en paper de fil.

Dolors. Poesies. Versió Catalana per Lluís Marian Vidal
Editor: Tip.L'Avenç,
Referència: 40234
 
 
2 .   Dom Antonio de S. Jose de Castro, Fazemos saber a todas as pessoas , que as presentes virem , que constando na Soberana Presença de Sua Alteza Real, que algumas pessoas do Exercito tem desertado delle , ignorando talvez a gravidade do crime da Deserçaõ , e que outras por huma mal intendida humanidade tem recolhido e escondido os desgraçados Desertores.
DOM ANTONIO DE S. JOSE DE CASTRO,

Preu: 20 €

 

Descripció: Folio. 2pp. Palacio do Governo, 2 de Agosto, 1810. Guerra Peninsular.

Editor: 2 de Agosto,
Referència: 43211
 
 
3 .   Dom Antonio dSoares de Norohna. Constando que ainda aqui se achão muitos Officiaes, e mais individuos dos Regimentos que marcharão, a pezar de repetidas Ordens expedidas a este respeito.
DOM ANTONIO SOARES DE NORONHA,

Preu: 35 €

 

Descripció: Folio. 2pp. Janellas Verdes, 19 de Fvereiro, 1809. Portugal. Guerra Peninsular. Quartel General das Janellas Verdes.

Editor: 19 de Fvereiro,
Referència: 43621
 
 
4 .   Dom Antonio dSoares de Norohna. Em observancia das Ordens que recibi de S.A.R. para que os Officiaes Reformados sejão empregados nas Legiões Nacionaes ,e persuadindo-me que nenhum dos sobreditos Officiaes será capaz de se negar por qualquer pretexto que seja,não sómente a deixar de obedecer ás Ordens de S.A.R. de tanto respeito para os seus fiéis Vassallos ,mas ainda mesmo n'uma occasião em que o Estado não póde despensa-los de hum serviço ,que exige a sua defeza: Ordeno a todos os Officiaes desta Classe se vão apresentar no termo de oito dias ao Tenente Geral D. Rodrigo de Lencastre.
DOM ANTONIO SOARES DE NORONHA,

Preu: 35 €

 

Descripció: Folio. 2pp. Lisboa, 14 de Fvereiro, 1809. Portugal. Guerra Peninsular. Quartel General das Janellas Verdes.

Editor: 14 de Fvereiro,
Referència: 43557
 
 
5 .   Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal. Eu El Rey. Faço saber aos que este meu Alvará com força de Ley virem : Alvará, por que V. Magestade ha por bem permittir o uso das Rendas fabricadas nos Seus Dominos, exceptuando do dito uso o pertencer ao ornato das pessoas. Como tambem ha por bem ordenar que por hora naõ tenha effeito o Capitulo IX. da Pragmática de 14. de Mayo a respeito dos negros, e mulatos das Conquistas. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará com força de Ley virem. Alvará com força de Ley porque V. Magestade ha por bem declarar, modificar, e limitar a Pragmatica de vinte e quatro de Maio de mil setecentos quarenta e nove na fórma que nelle se contém.
DOM JOAÕ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL.

Preu: 175 €

 

Descripció: Folio. 16pp. Lisboa, 21 de Abril, 1751.

Dom Joaõ  por graça de Deos Rey de Portugal. Eu El Rey. Faço saber aos que este meu Alvará com força de Ley virem : Alvará, por que V. Magestade ha por bem permittir o uso das Rendas fabricadas nos Seus Dominos, exceptuando do dito uso o pertencer ao ornato das pessoas. Como tambem ha por bem ordenar que por hora naõ tenha effeito o Capitulo IX. da Pragmática de 14. de Mayo a respeito dos negros, e mulatos das Conquistas. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará com força de Ley virem. Alvará com força de Ley porque V. Magestade ha por bem declarar, modificar, e limitar a Pragmatica de vinte e quatro de Maio de mil setecentos quarenta e nove na fórma que nelle se contém.
Editor: 21 de Abril,
Referència: 50275
 
 
6 .   Dom João Por Graça de Deos Principe Regente , e dos Algarves , d' Aquem , e d' Além Mar em Africa de Guiné , &c. Faço saber , que o Provedor , e mais Deputados da Administração dos Bens , e Rendas da Real Caza , e Igreja de Santo Antonio desta Cidade , Nomeados pelo meu Real Decreto de vinte e tres de Maio de mil oitocentos e dez , me Representárão por sua petição.
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEOS PRINCIPE REGENTE DE PORTUGAL,

Preu: 20 €

 

Descripció: Folio. 2pp. Lisboa, 18 de Agosto, 1812. Portugal. Guerra Peninsular.

Editor: 18 de Agosto,
Referència: 43357
 
 
7 .   Dom João por graça de Deos Principe Regente de Portugal e dos Algarves, d'aquém, e d'além mar, em Africa de Guiné e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que esta Minha Carta de Lei virem: Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Real ha por bem estabelecer hum systema de Administração, e Arrecadação da sua Real Fazenda no Arsenal Real do Exercito, e suas dependencias, creando huma Junta de Fazenda, e huma Contadoria; tudo na fórma assima declarada.
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEOS PRINCIPE REGENTE DE PORTUGAL E DOS ALGARVES,

Preu: 100 €

 

Descripció: Folio. 6pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 12 de Janeiro, 1802.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 12 de Janeiro,
Referència: 44715
 
 
8 .   Dom João por Graça de Deos Principe Regente de Portugal, Faço saber , que o Provedor da Casa dos Seguros Me representou , que elle julgava conveniente declarar-se por Editaes , que toda , e qualquer pessoa , que tivesse pertenções a indemnidade de Seguros , comparecesse na mesma Casa no prazo de quinze dias.
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEOS PRINCIPE REGENTE DE PORTUGAL ,

Preu: 20 €

 

Descripció: Folio. 1pp. Lisboa, 5 de Fevereiro, 1811. Guerra Peninsular.

Editor: 5 de Fevereiro,
Referència: 43243
 
 
9 .   Dom Joaõ por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar. Ley, e Pragmatica porque V. Magestade ha por bem prohibir o luxo, e excesso dos trages, carruagens, moveis, e lutos, o uso das espadas ás pessoas de baixa condiçaõ, e diversos outros abusos que necessitavaõ de refórmar. Eu El Rey. Faço saber aos que este meu Alvará com força de Ley virem, que na Pragmatica de vinte e quatro de Mayo deste presente anno mandei prohibir, pelos motivos nella expressados, todas aquellas superfluidades, e excessos, que tinha introduzido o luxo, e a vaidade em grande prejuizo de meus Vassallos. E attendtambem a alguns inconvenientes, que se me representáraõ sobre a liberdade, e excesso, que havia nos trages dos negros, e mulatos das Conquistas, de hum e outro sexo, mandei prohibir aos sobreditos o uso das sedas, e tercidos de lans finos, de esguiaõ, ollanda, e outros semelhantes, ou mais finos tecidos de linho, ou algodaõ, como tambem o ornato das joyas.Alvará, por que V. Magestade ha por bem permittir o uso das Rendas fabricasas nos meus Dominios, exceptuando do dito uso o que pertencer ao ornato das pessoas. Como tambem ha por bem ordenar que por hora naõ tenha effeito o Capitulo IX. da Pragmatica de 14. de Mayo a respeito dos Negros, e mulatos das Conquistas.
DOM JOAÕ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Preu: 125 €

 

Descripció: Folio. 12pp. Lisboa, 24 de Mayo, 1749.

Editor: 24 de Mayo,
Referència: 45454
 
 
10 .   Dom João por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, dáquém, e d'além Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Faço saber aos que este Regimento virem: Por quanto no Cap. V, e XXIII. deste Regimento se declara que as diligencias tocantes ás Ferrarias se fação por Ordem dos Superintendentes pelo Meirinho de cada huma dellas em seu districto; e porque o tal districto se não declara até onde se estende, por cuja causa algum tanto se impede a continuação das Ferrarias: Hey por bem, e Mando, que o districto das de Thomar se comece na Villa de Tancos, em razão das Balas, e mais Obras, que se mandão embarcar para esta Cidade, e se seguirá dahi para a Atalaia, á Villa de Ourem, e della para a Sabicheira, e da Sabicheira ao redor ao Pereiro, e dahi ás Pias, Aguas Bellas, Ferreira, e Dornes, pelo Zezere abaixo até Tancos; porque em todos estes Lugares ha Carvão, Carros, e mais cousas necessarias para serviço das ditas Ferrarias; e que o districto das de Figueiró comece do Pereiro á Villa de Alvaiazere, e continue as cinco Villas de Chão de Couce, e daqui a Penela, e de Penela a Miranda, e a Pedrogão-Grande pelo Zezere abaixo até á dita Villa de Dornes; e com esta Apostilla, que não passará pela Chancellaria, se cumprirá o dito Regimento, como nelle se contém, sem dúvida, nem contradicção alguma.
DOM JOÃO POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Preu: 200 €

 

Descripció: Folio. 11pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 18 de Octubro, 1802.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 18 de Octubro,
Referència: 44719
 
 
11 .   Dom Joaõ por graça de Deos Rey de Portugal, e dos Algarves, dáquem, e dálem mar.-Faço saber aos que esta Ley, e pragmatica virem.-Ley, e Pragmatica porque V. Magestade ha por bem prohibir o luxo e excesso dos trages, carruagens, móveis, e lutos, o uso das espadas ás pessoas de baixa condiçaõ, e diversos outros abusos que necessitavaõ de refórma.-Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará com força de Ley virem: Alvará com força de Ley porque V. Magestade ha por bem declarar, modificar, e limitar a Pragmatica de vinte e quatro de Maio de mil setecentos quarenta e nove na fôrma que nelle se contém.
DOM JOAÕ POR GRAÇA DE DEOS REY DE PORTUGAL,

Preu: 175 €

 

Descripció: Folio. 16pp. Lisboa, 21 de Abril Antonio Jozé Galvaõ o fez, 1751.

Editor: 21 de Abril Antonio Jozé Galvaõ o fez,
Referència: 55139
 
 
12 .   Dom João. Que estabelecendo-se na Bahia huma Casa de Negocio ,administrada por Francisco de Paula Guerra ,e sabendo ,que o Administrador ,e sócio ,seduzido por alguns se misturava em negociações illicitas ,e prohibidas ,que punhão em perigo as honradas ,e permitidas do Supplicante , Me pedira pela Secretaria de Estado dos Dominios Ultramarinos não esta ,ou aquella providencia determinada ,mas huma efficaz para acautelar o risco do seu importante cabedal.
DOM JOÃO,

Preu: 65 €

 

Descripció: Folio. 4pp. Lisboa, 8 de Fevereiro, 1810. Portugal. Guerra Peninsular.

Editor: 8 de Fevereiro,
Referència: 43616
 
 
13 .   Dom José por Graça de Deos Rei de Portugal e dos Algatves. Carta de Lei, por que Vossa Magestade ha por bem, que desde a publicação della até o ultimo de Dezembro do corrente anno sejam matriculados na Junta do Commercio destes Reinos, e seus Dominios todos os Commerciantes Nacionaes, que formam o Corpo da Praça desta Capital: Que só os que assim forem matriculados por Homens de Negocio, possam usar desta denominação nos seus requerimentos: Que sique inteiramente prohibido admittirem-se nos despachos das Alfandegas, e nos Escritorios das Casas de Commercio Assignantes, Guarda-livros, Caixeiros, Praticantes, ou Pessoas, que não hajam sido matriculadas, e que não houverem cursado, e completado os seus estudos na Aula do Commercio com Cartas de approvação : Que os interessados em todos os Navios mercantes, que navegarem para os Portos de Asia, sejam obrigados a nomearem para Caixas, Sobrecargas, e Escriturarios dous Aulistas, que tiverem feito os estudos da mesma Aula: Que o mesmo se observe nos Escrivães das Náos da Armada Real, e nos diversos empregos das Companhias geraes, e suas Feitorias, Administrações, e Sociedades de grande porte, Medidores, e Lotadores dos Navios, e Volumes : E que o mesmo se observe nas serventias dos Officios da Administração, e Arrecadação da Fazenda Real, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS, REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 175 €

 

Descripció: Folio. 10pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 4 de Setembro, 1770.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 4 de Setembro,
Referència: 43902
 
 
14 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Aos Vassallos de todos os Estados dos Meus Reinos, e Senhorios, faude. Em Consultas da Meza do Desembargo do Paço, do Conselho Geral do Santo Officio da Inquiaição, e da Meza da Consciencia, e Ordens, Me foi presente: Que havendo a Igreja na sua Primitiva Fundação; no seu successivo progresso; e na propagação dos Fieis, que a ella se uníram ; recebido no seu regaço, com Mãi Universal, Gentios, e Judeos convertidos; sem distinção alguma, que fizesse differentes huns dos outros por huma separação contraria á Unidade do Christianismo, que he indivídua por sua natureza: Sendo o sangue dos Hebreos o mesmo identico sangue dos Apostolos, dos Diaconos, dos Prebysteros, e dos Bispos por Elles ordenados, e consagrados: Sendo este sempre o constante, e inalteravel espirito da mesma Igreja, e da Doutrina, e Disciplina, que delle, e dellas emanáram em todos os Dezoito Seculos da sua duração ; sem outras modificações, que não fossem ; a de que os Neophitos baptizados depois de adultos, como recentemente convertidos á Fé, se reputavam por Christãos Novos; e por Christãos Velhos os que por muito tempo perseveravam na Fé por Elles professada, quando recebiam o Sacramento do Baptismo. Carta de Lei, Constituição Geral, e Edicto Perpétuo por que Vossa Magestade conformando-se com as Consultas, e pareceres da Meza do Desembargo do Paço; do Conselho Geral do Santo Officio; e da Meza da Consciencia, e Ordens: E Tendo sobre Ellas ouvido os seus Conselhos, de Estado, e de Gabinete: He Servido restituir a toos os Estados dos seus Reinos, e Senhorios a Paz, e Concordia, que contra o Espirito da Igreja Universal ; das Igrejas Particulares de toda a Christandade ; e dos louvaveis costumes da Monarquia Portugueza; se tinham alterado, e perturbado com sinistros intentos pelo Estratagema da inaudita Distinção de Christãos Novos, e Christãos Velhos, maquinado para a ruina da União Christã, e da Sociedade Civil da mesma Monarquia : Tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 1.500 €

 

Descripció: Folio. 14pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 1773. Moito iportantíssima Carta de Lei de D. José, que extingue, em Portugal, a distinção entre cristãos - novos e cristãos - velhos (católicos sem suspeitas de antepassados judeus) e cristãos - novos, tornando inválidos todos os anteriores decretos e leis que discriminavam os cristãos - novos. Passou a ser proibido usar a palavra “ cristão - novo”, quer por escrito quer oralmente.

Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, d'aquém, e d'além mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, & c. Aos Vassallos de todos os Estados dos Meus Reinos, e Senhorios, faude. Em Consultas da Meza do Desembargo do Paço, do Conselho Geral do Santo Officio da Inquiaição, e da Meza da Consciencia, e Ordens, Me foi presente: Que havendo a Igreja na sua Primitiva Fundação; no seu successivo progresso; e na propagação dos Fieis, que a ella se uníram ; recebido no seu regaço, com Mãi Universal, Gentios, e Judeos convertidos; sem distinção alguma, que fizesse differentes huns dos outros por huma separação contraria á Unidade do Christianismo, que he indivídua por sua natureza: Sendo o sangue dos Hebreos o mesmo identico sangue dos Apostolos, dos Diaconos, dos Prebysteros, e dos Bispos por Elles ordenados, e consagrados: Sendo este sempre o constante, e inalteravel espirito da mesma Igreja, e da Doutrina, e Disciplina, que delle, e dellas emanáram em todos os Dezoito Seculos da sua duração ; sem outras modificações, que não fossem ; a de que os Neophitos baptizados depois de adultos, como recentemente convertidos á Fé, se reputavam por Christãos Novos; e por Christãos Velhos os que por muito tempo perseveravam na Fé por Elles professada, quando recebiam o Sacramento do Baptismo.  Carta de Lei, Constituição Geral, e Edicto Perpétuo por que Vossa Magestade conformando-se com as Consultas, e pareceres da Meza do Desembargo do Paço; do Conselho Geral do Santo Officio; e da Meza da Consciencia, e Ordens: E Tendo sobre Ellas ouvido os seus Conselhos, de Estado, e de Gabinete: He Servido restituir a toos os Estados dos seus Reinos, e Senhorios a Paz, e Concordia, que contra o Espirito da Igreja Universal ; das Igrejas Particulares de toda a Christandade ; e dos louvaveis costumes da Monarquia Portugueza; se tinham alterado, e perturbado com sinistros intentos pelo Estratagema da inaudita Distinção de Christãos Novos, e Christãos Velhos, maquinado para a ruina da União Christã, e da Sociedade Civil da mesma Monarquia : Tudo na fórma assima declarada.
Editor: Na Regia Officina Typografica,
Referència: 43144
 
 
15 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. A todos os Vassallos dos Meus Reinos faude.Pelo que pertence á Provincia da Estremadura.Pelo que pertence á Provincia de Alem-Tejo. Pelo que pertence ás Provincias da Beira, e Trás os Montes. Pelo que pertence á Provincia de Entre Douro e Minho. Pelo que pertence ao Reino do Algarve. Carta de Lei, por que Vossa Magestade havendo tomado na Sua Real Consideração os abusos, com que nos Juizos Divisorios se repartem as Propriedades de Casas em porções, e os Fundos de Terras em Glebas, com os inconvenientes, e prejuizos públicos; de se achar huma grande parte das Terras dos Seus Reinos pejada, e impedida com muros, com valados, caminhos, e atravessadouros; de se esterilizarem os Terrenos contiguos aos mesmos impedimentos; e de se multiplicarem muitas rixas, e pleitos, que perturbam o socego Público, diminuindo os cabedaes dos Póvos; e de impossibilitarem os Edificios Nobres, e as Fazendas importantes, que constituam estimulos, e objectos de empregos de cabedaes ás Pessoas, que accrescentando as proprias acquisições; augmentam os fundos particulares, em que consistem a felicidade dos Póvos, e as forças dos Estados: He servido estabelecer as saudaveis Regras da verdadeira intelligencia da Ordenação do Livro IV, Titulo XI, a fim de que o Direito do Dominio, e da Propriedade dos Particulares se faça compativel com o interesse público: Ordenando o que a este respeito se deve observar nas Provincias de Portugal, e Reino do Algarve, na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES.

Preu: 225 €

 

Descripció: Folio. 11pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 17 de Julho, 1773.

Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. A todos os Vassallos dos Meus Reinos faude.Pelo que pertence á Provincia da Estremadura.Pelo que pertence á Provincia de Alem-Tejo. Pelo que pertence ás Provincias da Beira, e Trás os Montes. Pelo que pertence á Provincia de Entre Douro e Minho. Pelo que pertence ao Reino do Algarve. Carta de Lei, por que Vossa Magestade havendo tomado na Sua Real Consideração os abusos, com que nos Juizos Divisorios se repartem as Propriedades de Casas em porções, e os Fundos de Terras em Glebas, com os inconvenientes, e prejuizos públicos; de se achar huma grande parte das Terras dos Seus Reinos pejada, e impedida com muros, com valados, caminhos, e atravessadouros; de se esterilizarem os Terrenos contiguos aos mesmos impedimentos; e de se multiplicarem muitas rixas, e pleitos, que perturbam o socego Público, diminuindo os cabedaes dos Póvos; e de impossibilitarem os Edificios Nobres, e as Fazendas importantes, que constituam estimulos, e objectos de empregos de cabedaes ás Pessoas, que accrescentando as proprias acquisições; augmentam os fundos particulares, em que consistem a felicidade dos Póvos, e as forças dos Estados: He servido estabelecer as saudaveis Regras da verdadeira intelligencia da Ordenação do Livro IV, Titulo XI, a fim de que o Direito do Dominio, e da Propriedade dos Particulares se faça compativel com o interesse público: Ordenando o que a este respeito se deve observar nas Provincias de Portugal, e Reino do Algarve, na fórma assima declarada.
Editor: Na Regia Officina Typografica, 17 de Julho,
Referència: 43949
 
 
16 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém Mar, em Africa Senhor de Guiné, e da Conquista, Navegação, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c. Carta de Lei, por que Vossa Magestade, occorrendo aos grandes, e deformes abusos, que de longo tempo se havião introduzido na fórma do Governo do Estado da India: He servido dar-lhe huma nova Fórma, cassando, e abolindo todas as Leis, e Ordens, pelas quaes se governava o mesmo Estado; com a Exepção de algumas, que Vossa Magestade manda ficar na sua inteira observancia até nova Ordem Sua; na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Preu: 150 €

 

Descripció: Folio. 6pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 17 de Janeiro, 1774.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 17 de Janeiro,
Referència: 43960
 
 
17 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves, daquém, e dalém mar, em Africa Senhor de Guiné. Carta de Lei, por que V.Magestade em beneficio público dos seus Reinos, e Vassallos, occorrendo aos abusos, que se introduzíram nas Instituições dos Morgados, e lhe foram presentes em Consulta da Junta das Confirmações Geraes: Ha por bem dar as providencias competentes, para desterrar os de preterito, e acautelar os de futuro ; determinando a qualidade de Pessoas, e rendimento competente para a fundação de Morgados; excluindo, e proscrevendo das Instituições delles as clausulas contradictorias, exquisitas, e prejudiciaes, que até agora abusivamente se praticavam ; e reduzindo-os todos á natureza de Morgados Regulares, na fórma da Ordenação do Reino, tudo como assima se declara.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Preu: 180 €

 

Descripció: Folio. 12pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 7 de Agosto, 1770.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 7 de Agosto,
Referència: 43897
 
 
18 .   Dom José Por Graça De Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Carta de Lei, por que V. Magestade, pelos motivos nella declarados, he servido abolir, e extinguir todas as Collectas impostas nos Cabeções das Sizas, ou em quaesquer outros Livros, ou Quadernos de arrecadação, para se applicarem ao pagamento dos Mestres de ler, e escrever, ou de Solfa, ou de Grammatica, ou de qualquer outra instrucção de Meninos: Establecendo para a util applicação do ensino público, nestes Reinos, e Ilhas dos Açores, e da Madeira, hum real em cada canada de Vinho; quatro reis em cada canada de Agua-ardente ; e cento e sessenta reis em cada pipa de Vinagre : Na America, e Africa, hum real em cada arratel de Carne da que se cortar nos Açouges; e nellas, e na Asia, dez reis em cada canada de Agua-ardente das que se fazem nas respectivas Terras, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Preu: 100 €

 

Descripció: Folio. 6pp. Palacio de Nossa Senhora da Ajuda, 10 de Novembro, 1772. La enseñanza en las Islas Azores.

Dom José Por Graça De Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Carta de Lei, por que V. Magestade, pelos motivos nella declarados, he servido abolir, e extinguir todas as Collectas impostas nos Cabeções das Sizas, ou em quaesquer outros Livros, ou Quadernos de arrecadação, para se applicarem ao pagamento dos Mestres de ler, e escrever, ou de Solfa, ou de Grammatica, ou de qualquer outra instrucção de Meninos: Establecendo para a util applicação do ensino público, nestes Reinos, e Ilhas dos Açores, e da Madeira, hum real em cada canada de Vinho; quatro reis em cada canada de Agua-ardente ; e cento e sessenta reis em cada pipa de Vinagre : Na America, e Africa, hum real em cada arratel de Carne da que se cortar nos Açouges; e nellas, e na Asia, dez reis em cada canada de Agua-ardente das que se fazem nas respectivas Terras, tudo na fórma assima declarada.
Editor: 10 de Novembro,
Referència: 50262
 
 
19 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará virem: Que por certas informações Me foi presente, que entre as causas das ruinas, a que se reduzio o Reino do Algarve, se comprehendêrão: Por huma parte aspereza da Serra, que medea entre Villa-Nova de Portimão, e o Lugar de Monchique, a qual fechando a Communicação, e o Commercio das uteis, e necessarias Madeiras de Castanho; das abundantes frutas, e das mais producções, em que he fertil a referida Serra. Carta, por que Vossa Magestade ha por bem, pelos motivos nella declarados, que o Lugar de Moncarapacho sique comprehendido no Termo da Cidade de Faro; os outros Lugares de Alte, e Boliqueme siquem pertencentes ao Termo da Cidade de Silves; o Lugar de Alvor, que até agora soi Villa, sique pertencente a Villa-Nova de Portimão; e que o Lugar da Lagoa seja creado em Villa com todos os Privilegios, e Liberdades, de que gozam as outras Villas destes Reinos, concorrendo com ellas em todos os actos públicos, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 180 €

 

Descripció: Folio. 6pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 4 de Março, 1773.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 4 de Março,
Referència: 43944
 
 
20 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará virem: Que por certas informações Me foi presente, que entre as causas das ruinas, a que se reduzio o Reino do Algarve, se comprehendêrão: Por huma parte aspereza da Serra, que medea entre Villa-Nova de Portimão, e o Lugar de Monchique, a qual fechando a Communicação, e o Commercio das uteis, e necessarias Madeiras de Castanho; das abundantes frutas, e das mais producções, em que he fertil a referida Serra. Carta, por que Vossa Magestade ha por bem, pelos motivos nella declarados, que o Lugar de Monchique sique comprehendido no Termo da Cidade de Faro; os outros Lugares de Alte, e Boliqueme siquem pertencentes ao Termo da Cidade de Silves; o Lugar de Alvor, que até agora soi Villa, sique pertencente a Villa-Nova de Portimão; e que o Lugar da Monchique seja creado em Villa com todos os Privilegios, e Liberdades, de que gozam as outras Villas destes Reinos, concorrendo com ellas em todos os actos públicos, tudo na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 200 €

 

Descripció: Folio. 7pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 4 de Março, 1773.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 4 de Março,
Referència: 43883
 
 
21 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem : Carta de Lei, por que Vossa Magestade em beneficio público dos seus Reinos , e Vassallos , occorrendo aos abusos , que se introduzíram nas Instituções dos Morgados , e lhe foram presentes em Consulta da Junta das Confirmações Geraes : Ha por bem dar as providencias competentes , para desterrar os de preterito , e acautelar os de futuro ; determinando a qualidade de Pessoas , e rendimento competente para a fundação de Morgados ; excluindo , e proscrevendo das Instituções delles as clausulas contradictorias, exquisitas , e prejudiciaes, que até agora abusivamente se praticavam ; e prejudiciaes, que até agora abusivamente se praticavam ; e reduzindo-os todos á natureza de Morgados Regulares , na fórma da Ordenação do Reino, tudo como assima se declara.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 125 €

 

Descripció: Folio. 12pp. Lisboa, 3 de Agosto, 1770.

Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem : Carta de Lei, por que Vossa Magestade em beneficio público dos seus Reinos , e Vassallos , occorrendo aos abusos , que se introduzíram nas Instituções dos Morgados , e lhe foram presentes em Consulta da Junta das Confirmações Geraes : Ha por bem dar as providencias competentes , para desterrar os de preterito , e acautelar os de futuro ; determinando a qualidade de Pessoas , e rendimento competente para a fundação de Morgados ; excluindo , e proscrevendo das Instituções delles as clausulas contradictorias, exquisitas , e prejudiciaes, que até agora abusivamente se praticavam ; e prejudiciaes, que até agora abusivamente se praticavam ; e reduzindo-os todos á natureza de Morgados Regulares , na fórma da Ordenação do Reino, tudo como assima se declara.
Editor: 3 de Agosto,
Referència: 50354
 
 
22 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Carta de Lei virem : Carta de Lei, por que Vossa Magestade, sendo-lhe presente em Consulta da Junta das Confirmações Geraes o abuso , com que se introduzio o supposto Direito, chamado Consuetudinario, pelo qual passavem os Officios de Justiça, e Fazenda de pais a filhos, reduzindo-os como a hereditarios, contra as Leis, e verdadeiros costumes destes Reinos, e intrinseca natureza dos mesmos Officios, e em prejuizo gravissimo da recta administração da Justiça , e da paz, e socego dos Póvos : Ha por bem , em utilidade pública dos seus Reinos, e Vassallos , declarar por erroneo, abusivo, e sem fundamento algum o sobredito Direito Consuetudinario, proscrevendo-o, como se nunca tivesse existido, e dando as providencias mais proprias, e saudaveis para o provimento, e serventia dos Officios, tudo como assima se declara.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 150 €

 

Descripció: Folio. 16pp. Lisboa, 23 de Novembro, 1770.

Editor: 23 de Novembro,
Referència: 50355
 
 
23 .   Dom José por Graça de Deos Rei de Portugal, e dos Algarves. Faço saber aos que esta Minha Carta virem, que Eu fui servido mandar passar o Alvará do theor seguinte: Eu El Rey. Faço saber aos que este Alvará virem: Que sendo o Lugar da Lagoa,sito no Reino do Algarve, que Fui servido erigir em Villa muito consideravel, assim pelo grande numero de seus habitantes, e pela sua boa situação, como pelo amplo Termo, que lhe destinei. Carta, por que Vossa Magestade, pelos motivos nella declarados, he servido crear Juiz de Fóra, e Orfãos da Villa da Lagoa, em lugar dos Juizes Ordinarios, e dos Orfãos, que nella deveria haver, em virtude da nova creação da mesma Villa; na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL,

Preu: 65 €

 

Descripció: Folio. 3pp. Lisboa, Na Regia Officina Typografica, 4 de Março, 1773.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 4 de Março,
Referència: 43943
 
 
24 .   Dom José por graça de Deos Rei de Portugal,. Faço saber aos que esta Minha Carta virem :Carta, por que Vossa Magestade, pelos metivos nella declarados : He servido crear Juiz de Fóra, e Orfãoa da Villa de Alcoitim em lugar dos Juizes Ordinarios, e dos Orfãos , que nelle houve até agora ; na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL.

Preu: 30 €

 

Descripció: Folio. 3pp. Nossa Senhora da Ajuda, 18 de Janeiro, 1773.

Editor: 18 de Janeiro,
Referència: 50369
 
 
25 .   Dom José por Graça de Deos Rei de Portugal. Carta de Lei, por que Vossa Magestade pelos motivos nella expressos: He servido Ordenar, que os Estudos das Sciencias Mathematicas, que pelo Titulo Undecimo dos Estatutos do Collegio de Nobres se fizeram nelle até agora, se não possam daqui em diante continuar, senão na Universidade de Coimbra; conforme a Segunda Parte do Livro Terceiro dos Estatutos della; na fórma assima declarada.
DOM JOSÉ POR GRAÇA DE DEOS REI DE PORTUGAL, E DOS ALGARVES,

Preu: 60 €

 

Descripció: Folio. 3pp. Nossa Senhora da Ajuda, Na Regia Officina Typografica, 10 de Novembro, 1772.

Editor: Na Regia Officina Typografica, 10 de Novembro,
Referència: 43935
 

 

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